O partido foi denunciado por fraude na cota de gênero. Segundo a denúncia, uma das candidatas a vereadora não fez campanha política, viajou para a Europa no período eleitoral e obteve poucos votos. A defesa argumentou que a candidata entrou na disputa substituindo outra candidata que precisou desistir da eleição. Mas nesse momento ela já havia agendado viagem a trabalho para a Europa. Os primeiros votos foram a favor do PSD. Os desembargadores Osvaldo Canela Junior e Vanessa Jamus Marchi disseram acreditar que a candidata, apesar da inexpressiva votação, demonstrou desejo de participar do pleito eleitoral. E os desembargadores se mostraram preocupados com o risco de processos por fraude de gênero afastar as mulheres da disputa política. Mas a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani pediu vistas ao processo e o julgamento foi encerrado. A desembargadora disse que precisa analisar as provas porque não ficou convencida de que a candidata tinha realmente vontade de disputar a eleição. Caso o PSD perca o processo, os votos da legenda serão anulados e os vereadores Akemi Nishimori e Flávio Mantovani, que acompanhavam o julgamento no plenário do TRE, perdem os cargos na Câmara Municipal.




