O youtuber e influenciador Rafael Francisco Cavalcanti da Silva, conhecido como Rafael Chocolate, com 5,4 milhões de inscritos no YouTube e 900 mil seguidores no Instagram, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar R$ 50 mil em indenizações por danos morais a duas vítimas de suas “pegadinhas” realizadas em Recife.
Os alvos das pegadinhas alegaram não ter autorizado o uso de suas imagens e se sentiram constrangidos, sofrendo consequências graves na vida pessoal e profissional.
Os Casos de Condenação
| Caso | Detalhes da Pegadinha | Danos à Vítima | Condenação Judicial |
| Primeira Vítima (Homem, 31 anos) | Em dezembro de 2019, o youtuber jogou um balde d’água na cabeça da vítima enquanto ela caminhava na rua. O rosto da vítima foi borrado, mas o vídeo foi publicado contra sua vontade. | A vítima relatou ter sido reconhecida por pelo menos 15 pessoas, sofrendo chacota. Foi diagnosticado com transtorno de ansiedade e depressão, desenvolvendo ataques de pânico e evoluindo para um quadro de esquizofrenia. O comportamento agressivo adquirido levou à perda do emprego. | Condenação de R$ 15 mil por danos morais em primeira instância (mantida em acórdão). O valor corrigido, incluindo honorários, chega a R$ 30 mil. O desembargador Adalberto de Oliveira Melo afirmou que houve “abuso da liberdade de expressão”. |
| Segunda Vítima (Modou Lo, Vendedor Senegalês) | Em 2022, amigas do youtuber sentaram no colo do vendedor ambulante Modou Lo na rua, simulando distração. O vídeo possui 8 milhões de visualizações e segue no ar. | Modou Lo, que não entendia o idioma, ficou incomodado. Horas depois, começou a ser motivo de chacota com postagens e memes de cunho sexual na internet. | Condenação de R$ 20 mil em primeira instância (valor corrigido). Cabe recurso. |
Total de Indenizações: A soma das condenações em primeira instância (corrigidas e incluindo honorários no primeiro caso) chega a aproximadamente R$ 50 mil.
O youtuber chegou a editar o vídeo do balde d’água após a primeira condenação, mas o vídeo do vendedor senegalês segue publicado. A Justiça considerou que o interesse comercial do influenciador não permite colocar o cidadão em “situação ridícula” sem consentimento.




