Tribunal desaprova licitação de assessoria para os jogos oficiais do Estado do Paraná

 Tribunal desaprova licitação de assessoria para os jogos oficiais do Estado do Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o Pregão Eletrônico n° 44/23 da autarquia Paraná Esporte, realizado para a contratação de serviços de assessoria esportiva e operacional para atendimento aos eventos dos jogos oficiais do Estado do Paraná – que reúnem variadas competições do calendário anual, como os Jogos Abertos, os Jogos da Juventude, os Jogos Escolares e os Jogos Paradesportivos. Os motivos foram a indefinição do objeto licitado, a contratação em lote único e a falta de acompanhamento e fiscalização contratual.

A decisão foi expedida no processo em que o TCE-PR julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária instaurada em decorrência de Comunicação de Irregularidade da sua Segunda Inspetoria de Controle Externo, que apontou as falhas na licitação. Sob a superintendência do conselheiro Maurício Requião, a 2ª ICE é a unidade técnica do Tribunal atualmente responsável pela fiscalização da área temática Educação, Esporte e Cultura na esfera estadual.

Em consequência da decisão, o Tribunal multou individualmente, em R$ 5.558,00, os fiscais do contrato Emerson Luís Venturini, Márcia Regina Tomadon Moreira e Tiago Augusto Gavelik Campos. O TCE-PR aplicou duas multas desse mesmo valor a Walmir da Silva Matos, diretor-presidente do Paraná Esporte, que somam R$ 11.116,00.

A 2ª ICE, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinou pela procedência da tomada de contas.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, ressaltou que o instrumento convocatório não informou expressamente o quantitativo de jogos por modalidades, tampouco a localidade onde os eventos seriam realizados e as datas das competições, limitando-se, a informar os intervalos de dias em que deveriam ocorrer.

Amaral também afirmou que houve a adoção de lote único para objeto divisível, sem justificativa com a demonstração das razões concretas para a decisão. Ele frisou que a entidade se limitou a justificar que a divisão do objeto prejudicaria a padronização dos serviços e também o gerenciamento de múltiplos contratos.

O conselheiro destacou, ainda, que a Paraná Esporte confirmou a ausência de fiscalização contratual nos moldes previstos no termo de referência, que havia estipulado que a medição de resultados do serviço deveria ser realizada por meio de indicadores e de relatório de acompanhamento do fiscal do contrato. Ele destacou que esses relatórios não foram elaborados.

Assim, o conselheiro aplicou aos responsáveis a sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A multa aplicada corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR, que vale R$ 138,95 em outubro, mês em que o processo foi julgado.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 19/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 10 de outubro. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 3313/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado, em 23 de outubro, na edição nº 3.322 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

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