TCE-PR determina que Arapongas faça plano para contratar médicos concursados
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Arapongas (Região Norte) que, em 90 dias, encaminhe à corte plano de ação, elaborado com a participação da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Finanças, com medidas a serem adotadas, com respectivos prazos e responsáveis, inclusive quanto à disponibilização de recursos orçamentários e financeiros, para viabilizar a contratação de médicos aprovados em concurso público.
Além disso, o TCE-PR recomendou ao município que adote medidas para a revisão do quadro de cargos de servidores municipais médicos, para eliminar cargos cujo preenchimento por concurso público tenha se mostrado inviável e que não correspondam à atenção básica de saúde.
A determinação e a recomendação foram expedidas no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) em face do Município de Arapongas, em razão de impropriedades nos procedimentos de contratação de médicos plantonistas para a prestação de serviços de saúde no município.
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência parcial da Representação, com a expedição de determinação. O MPC-PR concordou com o entendimento da unidade técnica.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que, em razão do escasso número de médicos em seu quadro de pessoal, o município vinha realizando diversas contratações de empresas privadas para prestar serviços de plantão médico, sob alegação de “complementariedade dos serviços públicos”. Ele destacou que em 2017 haviam sido realizados quatro procedimentos de chamamento público, no valor total de R$ 12.353.280,00.
Linhares considerou que, ainda que o município esteja, atualmente, nomeando candidatos aprovados no concurso público, a situação de terceirização irregular do serviço público de saúde permanece. Ele ressaltou que no início de 2018, dos 151 cargos de médico existentes na estrutura municipal, apenas 24 estavam preenchidos, o que equivale a apenas 16% do total.
Assim, o relator salientou que os serviços médicos de saúde estavam sendo prestados à população, em grande parte, por empresas terceirizadas, com gastos significativos, e não por servidores municipais, inclusive no que se refere à atenção básica. Ele frisou que o quadro de servidores médicos, naquela época, tinha 84% dos cargos vagos, o que comprova a terceirização irregular dos serviços públicos de saúde.
Finalmente, Linhares concluiu que, com o provimento de alguns cargos, caso não tenha havido mais nenhuma exoneração nos últimos seis anos, o que é pouco provável, o quadro de médicos estaria apenas 20,5% preenchido. Ele entendeu que a situação não teria sido alterada; e que os serviços de saúde, inclusive de atenção básica, continuam sendo executados, de forma significativa, por terceirizados.
Os conselheiros aprovaram, por voto de desempate do presidente, o voto do conselheiro Augustinho Zucchi, apresentado no julgamento do processo, que apenas divergiu do voto do relator para que não fosse aplicada sanção ao prefeito de Arapongas.
A decisão tomada na Sessão Ordinária de Plenário Virtual nº 13/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 18 de julho, está expressa no Acórdão nº 2107/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 24 de julho, na edição nº 3.257 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Não houve recurso e a decisão transitou em julgado em 16 de agosto.