Publicações institucionais em redes sociais devem conter apenas conteúdo educativo, informativo e de orientação social, sem elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Esse foi o teor de recomendação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao julgar procedente Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito de suposta personalização de conteúdos vinculados em mídias oficiais do Município de Jandaia do Sul, durante a gestão do ex-prefeito Lauro de Souza Silva Junior, que governou esse município do Norte do Paraná no quadriênio 2021-2024.
Segundo o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, foram identificadas menções frequentes ao nome do então prefeito e exposição recorrente de sua imagem em publicações destinadas à divulgação de ações do município no perfil oficial da rede social Instagram. A decisão destacou que a personalização da comunicação oficial, observada no caso analisado, contraria o artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Além disso, a legislação exige que a administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, observe os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dessa forma, a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve possuir exclusivamente caráter informativo, educativo e orientativo.
Conforme apontado pelo relator, embora as publicações do município contestadas pelo MPC-PR apresentassem, em sua maioria, caráter educativo, parte do conteúdo destacava a imagem e o nome do então prefeito, especialmente em postagem relacionadas a ações administrativas, obras e eventos públicos, em desacordo com as normas constitucionais.
No entanto, o conselheiro entendeu que, apesar da inadequação formal em determinadas publicações, não houve elementos suficientes para comprovar intenção do ex-gestor de desvirtuar o caráter institucional das comunicações oficiais do município. Da mesma maneira, não foi verificado prejuízo ao cofre municipal.
Recomendações
O relator do processo acompanhou parcialmente o entendimento expresso na instrução elaborada pela Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), votando pela procedência da Representação, com expedição de duas recomendações ao Município de Jandaia do Sul, sem aplicação de multa ao antigo gestor.
A primeira recomendação é para que a administração municipal retire ou edite as publicações já divulgadas nas redes sociais e na página oficial do município que contenham promoção pessoal do ex-prefeito, assegurando que a publicidade veiculada nos canais oficiais tenha exclusivamente caráter educativo, informativo e de orientação social.
A segunda recomendação é para que o poder público municipal não compartilhe futuras publicações em redes sociais oficiais que configurem autopromoção de agentes públicos, garantindo completa conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por maioria, a proposta de voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 6/2026, concluída em 30 de abril. O conselheiro Maurício Requião apresentou voto pela improcedência da Representação. A decisão está contida no Acórdão nº 941/26 – Tribunal Pleno, publicado no dia 20 de maio, na edição nº 3.676 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Ela transitou em julgado no dia 16 de junho.




