Entraram em vigor nesta terça-feira (14) as novas regras para empréstimos consignados de servidores públicos federais, estabelecidas pela Portaria MGI nº 984/2026, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A medida busca aumentar a segurança, transparência e controle das operações, além de prevenir fraudes e práticas abusivas.
Entre as principais mudanças está o fim das autorizações genéricas: agora, cada contratação ou operação deverá ser confirmada individualmente pelo usuário por meio do SouGov.br. Também passa a ser obrigatória a divulgação das taxas de juros e encargos, permitindo a comparação entre instituições financeiras.
As novas regras proíbem contratos por telefone ou aplicativos de mensagem, além de vetar cobranças de taxas como anuidade no cartão consignado e impedir juros em compras pagas integralmente na data de vencimento. Outra novidade é a limitação de acesso aos dados dos usuários por até 30 dias, reduzindo o assédio comercial.
A portaria ainda endurece regras para descontos sindicais, que só poderão ocorrer com autorização expressa, e prevê punições para irregularidades, incluindo suspensão ou exclusão de entidades e instituições financeiras do sistema. Em caso de cobranças indevidas, o ressarcimento ao servidor deverá ocorrer em prazos definidos.




