A Justiça da Comarca de Faxinal concedeu, nesta semana, uma medida liminar que suspende imediatamente a exigibilidade de três contratos de crédito rural, impede novas inscrições em cadastros de inadimplentes e determina a baixa das negativações já realizadas, protegendo o produtor agropecuário da região.
A decisão ainda ordena a comunicação urgente aos processos de execução já propostos pelo banco, impedindo atos como penhora de gado, bloqueios financeiros ou constrições patrimoniais, que já estavam em andamento.
Em entrevista exclusiva ao Repórter do Vale, o advogado do produtor, Dr. Diego Rafael Michelin, destacou que a decisão representa “uma vitória não apenas do cliente, mas de todos os produtores rurais que enfrentam frustrações de safra e desequilíbrios de mercado”.
“Nossa região viveu uma das maiores quebras de safra dos últimos anos”, afirma o advogado
Dr. Diego explica que o produtor apresentou ao Judiciário laudos agronômicos, boletins agrometeorológicos e documentos técnicos que comprovaram a severa estiagem, as altas temperaturas e a queda dos preços das commodities — fatores que inviabilizaram a capacidade de pagamento das dívidas rurais.
“O laudo de frustração de safra comprova que a produção caiu mais de 50%, e o laudo de capacidade de pagamento demonstrou que o produtor teve receita insuficiente para honrar os financiamentos. Era uma situação absolutamente excepcional e alheia à vontade dele.”
Segundo o advogado, a legislação do crédito rural — especialmente o item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural (MCR) — é clara ao garantir a prorrogação compulsória das dívidas quando há incapacidade temporária de pagamento por frustração de safra, dificuldade de comercialização ou fatores adversos.
A Eminente Juíza do caso reconheceu exatamente essa condição, destacando a urgência da decisão e o risco de dano de difícil reparação:
“Presente a probabilidade do direito do autor, o perigo de dano, por sua vez, é evidente e presumido. O banco réu não só negou a prorrogação administrativamente, como já ajuizou as execuções de nº 0002275-75.2025.8.16.0081 e nº 0002244-55.2025.8.16.0081 e promoveu a negativação do nome do autor (mov. 1.12), o que gera risco iminente de atos constritivos e inviabiliza o acesso a novos créditos para o custeio da próxima safra.”
Liminar impede penhora de gado e dá fôlego para a continuidade da atividade rural
O banco réu havia ajuizado execuções e, segundo o advogado, já buscava medidas como penhora de rebanho e restrição de crédito.
“A atividade rural não pode parar. A penhora de gado ou bloqueio de recursos inviabiliza totalmente a produção. A decisão judicial devolveu dignidade ao produtor e segurança para continuar trabalhando.”
A liminar determinou:
Suspensão integral da exigibilidade dos contratos rurais;
Proibição de negativação do produtor e seus avalistas;
Baixa imediata das inscrições já realizadas;
Comunicação urgente às ações de execução para evitar atos de constrição.
Produtores da região enfrentam crise generalizada, diz Diego Michelin
Durante a entrevista, o advogado também contextualizou que o caso não é isolado.
“Temos dezenas de produtores em situação semelhante: estiagem prolongada, aumento dos insumos, queda drástica do preço da soja e da arroba do boi, além de pastagens destruídas. São fatores amplamente comprovados por boletins oficiais e decretos de emergência.”
Ele lembra que o Paraná enfrenta consecutivos decretos de emergência e quebra de safra, o que torna indispensável a sensibilidade das instituições financeiras.
“O produtor rural não está pedindo perdão da dívida — está pedindo prazo”, destaca
Dr. Diego reforça que a ação não busca anular o débito, mas estabelecer novos vencimentos compatíveis com a realidade financeira pós-safra.
“O pedido é estritamente legal: prorrogar o prazo, mantendo os mesmos encargos, como manda o Manual de Crédito Rural. O produtor quer pagar, mas precisa de prazo para se reorganizar.”
A decisão judicial foi considerada exemplar no reconhecimento da função social da atividade rural e do direito à continuidade da produção.
Próximos passos
Com a liminar concedida, o processo segue agora para a fase de contestação e posterior análise do mérito. Caso os requisitos permaneçam demonstrados, a prorrogação pode ser confirmada de forma definitiva.
“A decisão traz tranquilidade ao produtor e à sua família. Ele poderá plantar novamente, manejar seu rebanho e seguir produzindo alimentos para o país.”, conclui Diego.




