O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou um casal a pagar uma indenização de R$ 37 mil a uma criança de 10 anos. A decisão é resultado da desistência injustificada do casal em um processo de adoção, que culminou no abandono da criança nas dependências do Fórum de Curitiba em 2024.
⚖️ Detalhes da Condenação por Abandono
- Aumento da Indenização: O TJPR, atendendo a um recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR), aumentou o valor da indenização por danos morais de 15 para 25 salários-mínimos, o equivalente a R$ 37 mil.
- Contexto: O caso ocorreu durante o estágio de convivência, um período anterior à formalização da adoção. O casal desistiu após cerca de quatro meses.
- Natureza do Abandono: O MPPR classificou a conduta como “degradante, cruel e violenta”, pois o casal deixou o menino no Fórum sem lhe explicar o motivo da separação, causando-lhe profundo sofrimento emocional.
- Consequências para a Criança: O menino retornou ao acolhimento institucional e passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima.
💡 Caráter Pedagógico da Decisão
O julgamento é considerado uma das primeiras condenações por danos morais por desistência em estágio de convivência no Paraná e serve de alerta:
Os desembargadores da 12ª Câmara Cível ressaltaram que “deve ser reforçada a necessidade de que a adoção seja conduzida com responsabilidade, seriedade e compromisso, e jamais como experiência passível de desistência sem a devida reflexão sobre as consequências emocionais e psicológicas impostas à criança.”
Informações do GMC Online




