O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (14), anular a condenação e determinar o trancamento da ação penal contra Francisco Mairlon Barros Aguiar, condenado a 47 anos de prisão por homicídio qualificado e furto qualificado no caso conhecido como “Crime da 113 Sul”. A Corte também determinou a imediata soltura de Mairlon, que estava preso há 15 anos.
Mairlon havia sido denunciado, junto a Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana, pela morte do advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, de sua esposa Maria Carvalho Villela, e da empregada do casal. O crime ocorreu em agosto de 2009, no apartamento da família localizado na quadra 113 Sul, em Brasília (DF).
Libertado após 15 anos
Após a decisão, Mairlon deixou o Complexo Penitenciário da Papuda na madrugada desta quarta-feira (15). Em entrevista à TV Globo, ele comemorou a liberdade e agradeceu a todos que o apoiaram durante os anos de prisão.
“Não estou nem acreditando, o dia mais feliz da minha vida está sendo hoje. Muita gratidão a todas as pessoas que não desistiram de mim, à ONG Innocence que insistiu, à família, amigos… não sei nem o que falar”, disse.
“Erro judiciário gravíssimo”, afirma ministro
Ao analisar o caso, o STJ classificou a situação como um exemplo de “erro judiciário gravíssimo”. Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, as confissões obtidas pela polícia não foram confirmadas em juízo, e, portanto, não poderiam ter sustentado a condenação pelo júri popular.
Em setembro, a Sexta Turma do STJ já havia anulado a condenação de Adriana Villela, filha do casal assassinado, por entender que houve cerceamento da defesa. Agora, o mesmo entendimento foi aplicado ao caso de Mairlon.
O ministro destacou que o acusado foi submetido a julgamento com base apenas em confissões extrajudiciais e nos relatos dos corréus, sem que o juiz de primeira instância confrontasse esses elementos com as demais provas da investigação.
“É inadmissível que, no Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado apenas com base em elementos da fase extrajudicial, dissonantes da prova produzida em juízo e sob o crivo do contraditório”, afirmou o relator.
Com a decisão, o STJ reforçou o entendimento de que não é possível manter condenações baseadas apenas em provas colhidas durante o inquérito policial, sem confirmação em tribunal.




