O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 54/2026, da Prefeitura de Apucarana, destinado à contratação de empresa para locação da decoração natalina do município. O valor máximo previsto no edital é de R$ 2.235.294,46.
A decisão atende a uma representação apresentada pelo vereador Guilherme Livoti (NOVO), que questionou aspectos relacionados à formação dos preços e às condições estabelecidas no edital. O processo também conta com manifestação apresentada por uma empresa do setor.
A medida cautelar foi determinada pelo conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva, relator do processo nº 552698/26, em decisão assinada no dia 2 de outubro. Na análise preliminar, o relator considerou que a documentação apresentada pelo Município não teria demonstrado justificativa suficiente para algumas das restrições previstas no edital. Os pontos deverão ser aprofundados durante a instrução do processo.
Entre os aspectos apresentados estão a reunião dos 120 itens da contratação em um único lote, a proibição de participação de consórcios e de subcontratação e a ausência de cotas ou itens reservados para micro e pequenas empresas.
Também foram levantados questionamentos sobre a metodologia utilizada para a composição dos preços. Segundo a representação, o Termo de Referência previa a utilização da mediana para o cálculo dos valores, enquanto o mapa de preços teria utilizado a média simples.
Outro ponto diz respeito à utilização de cotação de um único fornecedor para aproximadamente 29% do valor estimado da contratação. Também foi questionada a alteração do valor máximo do edital, que passou de R$ 2.147.848,46 para R$ 2.235.294,46 após retificação, com mudanças nos quantitativos.
A representação ainda apontou a redução do escopo previsto para a chamada “Casa do Papai Noel”, sem correspondente alteração no preço estimado para o item.
Participação de micro e pequenas empresas
Entre os pontos analisados pelo TCE-PR está a participação de micro e pequenas empresas no procedimento.
De acordo com a representação, diversos itens previstos na contratação possuem valores individuais que poderiam se enquadrar nas regras de tratamento diferenciado estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006.
Como os 120 itens foram reunidos em um único lote e o edital não permite consórcios ou subcontratação, a participação fica condicionada à capacidade de uma única empresa executar integralmente o objeto.
Na decisão cautelar, o relator apontou que não teria sido apresentada justificativa suficiente para o afastamento do tratamento favorecido às micro e pequenas empresas, assim como para a adoção do lote único e a proibição de consórcios.
O relator também observou que o próprio Município classificou a contratação como de baixa complexidade.
Formação dos preços
Os questionamentos relacionados à formação dos preços também serão analisados durante a tramitação do processo.
Segundo a decisão, os apontamentos apresentados na representação, somados às demais questões identificadas na análise preliminar, justificam a suspensão cautelar do procedimento até que os pontos sejam esclarecidos.
A medida possui caráter preventivo e não representa, neste momento, julgamento definitivo sobre a regularidade da contratação.
Representação
Protocolada em 14 de setembro, a representação apresentada pelo vereador Guilherme Livoti questionou a estrutura do edital, a metodologia utilizada para estimar os preços e as condições de participação estabelecidas para as empresas interessadas.
Posteriormente, uma empresa do setor também apresentou manifestação ao Tribunal sobre o procedimento.
Com a decisão cautelar, o andamento do pregão fica suspenso até nova manifestação do TCE-PR.
Próximos passos
A Prefeitura de Apucarana e o prefeito Rodolfo Mota foram citados para apresentar manifestação no prazo de 15 dias. A medida cautelar ainda será submetida à apreciação do Tribunal Pleno do TCE-PR. Após as manifestações do Município, o processo seguirá para análise dos setores técnicos e do Ministério Público de Contas.
O mérito da representação será apreciado posteriormente pelo Tribunal. Até lá, os questionamentos apresentados permanecem sob análise e não representam, por si só, conclusão definitiva sobre eventual irregularidade na contratação.




