Após recurso, TCE-PR afasta sanções ao presidente da Câmara de Ortigueira
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Revista apresentado pelo presidente da Câmara Municipal de Ortigueira (Região Central do Paraná), vereador Marcos Rogério de Oliveira Mattos, contra o Acórdão nº 1036/23, proferido pela Segunda Câmara da Corte. Em razão da decisão, as sanções de devolução e multa anteriormente aplicadas ao recorrente foram afastadas.
As penalizações haviam sido impostas no âmbito de processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurada para apurar apontamento feito pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle em relação ao pagamento de subsídios pagos em valores superiores ao teto definido pela Constituição Federal. Na ocasião, a unidade técnica indicou que o presidente do Poder Legislativo local havia recebido valores indevidos entre janeiro e setembro de 2021.
Conforme a CAGE, como o município tem população estimada de 21.783 habitantes, o teto estabelecido no artigo 29, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal limita o subsídio dos membros da Câmara de Ortigueira a 30% do subsídio dos deputados estaduais, o que equivalia a R$ 7.596,68 nos nove primeiros meses daquele ano. No entanto, a equipe técnica constatou, na época, que o subsídio pago ao presidente do Poder Legislativo municipal era de R$ 9.500,00 naquele período.
Em seu recurso, Mattos afirmou que os pagamentos foram cessados e que não teve responsabilidade direta ou indireta sobre o erro administrativo. Ele acrescentou que sempre agiu de boa-fé, que os valores foram recebidos em conformidade com a legislação vigente na época e que devolveu os recursos recebidos a maior.
O Tribunal reconheceu a boa-fé do recorrente para julgar suas contas regulares com ressalva e afastar as sanções, mas manteve a multa de R$ 5.273,20 aplicada a Edenilson Rodrigues Correa, presidente da Câmara de Ortigueira na legislatura 2017-2020, por ter assinado o Projeto de Lei nº 25/2020, que deu origem à irregularidade.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que os subsídios foram fixados por lei municipal, com base em interpretação equivocada do teto constitucional; e que, ao tomar ciência da irregularidade, o recorrente cessou imediatamente os pagamentos indevidos e devolveu os valores recebidos indevidamente.
Assim, Camargo considerou que ao cessar, de forma imediata, os pagamentos acima do teto constitucional quando a irregularidade foi apontada, o presidente da Câmara de Ortigueira demonstrou sua boa-fé e a intenção de corrigir o erro apontado.
O conselheiro ressaltou que a irregularidade foi sanada com a devolução dos valores e que, portanto, as contas do recorrente deveriam ser julgadas regulares com ressalvas. Ele frisou que, como a devolução foi realizada de forma espontânea, antes do julgamento definitivo do TCE-PR, as sanções aplicadas deveriam ser afastadas, em razão do princípio da razoabilidade.
Os demais membros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na Sessão nº 16/24 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 29 de agosto. Cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 2717/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado no dia 6 de setembro, na edição nº 3.289 do Diário Eletrônico do TCE-PR.