Municípios têm até quarta-feira para aderir ao programa de construção de creches
Termina nesta quarta-feira (19) o prazo para que os 258 municípios elencados para receber as unidades das creches do Programa Infância Feliz, do Governo do Estado, façam suas adesões. O repasse, de no máximo R$ 1,3 milhão, será realizado na modalidade Fundo a Fundo, o que exige que os municípios aceitem ou declinem da proposta. Até a manhã desta terça-feira, 100 municípios já haviam providenciado toda a documentação necessária.
As orientações, documentos, como proceder e demais informações, estão disponíveis no site da Secretaria do Desenvolvimento Social e Família, na aba informes e editais. Os arquivos, check list e pré-projeto das obras são editáveis para facilitar o preenchimento e o envio pelo Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo – SIFF. A documentação, depois de preenchida, deve também ser encaminhada ao e-mail dpca@sedef.pr.gov.br.
Lançado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior no começo do mês, o programa Infância Feliz prevê a construção de 300 creches em 258 municípios paranaenses para atender crianças de 0 a 3 anos. Com investimento de R$ 391,4 milhões, é o maior pacote da história voltado à infraestrutura de educação infantil do Paraná e o maior do País, com a previsão de atender entre 10.200 e 13.800 crianças.
Os recursos são fruto de uma parceria entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Família e a Casa Civil, com aporte do Tesouro Estadual, do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e da Assembleia Legislativa do Paraná. O dinheiro será depositado diretamente nos fundos municipais e as prefeituras serão responsáveis pela licitação.
“Estamos em uma força-tarefa para que os gestores públicos municipais consigam apresentar a documentação necessária o mais breve possível e tenham os recursos disponíveis para o início das obras”, destacou o secretário do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni.
Entre os documentos, os municípios precisam apresentar a disponibilidade de um terreno de no mínimo 1.200 metros quadrados, para que a creche, de 456,86 metros quadrados, seja erguida. Além disso, é preciso que os Atestados de Regularidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Plano e Fundo do Município (ARCPF), estejam atualizados.
Segundo a presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente, Juliana Sabbag, os conselhos municipais têm papel fundamental não só na implantação das creches, mas tambem atenção integral à Primeira Infância. “Os Conselhos Municipais são nossos braços nos municípios e por isso precisamos que estejam alinhados com as prefeituras. para que consigamos chegar naquelas crianças e suas famílias que mais precisam”, destacou.
CRITÉRIOS – Os critérios de seleção dos municípios envolveram um indicador chamado Potencial de Creche por Município (PCM). Ele considera o fator educacional (proporção de matrículas em creches), fato demográfico (taxa de natalidade) e fator socioeconômico, que envolve proporção de crianças acompanhadas pelo CadÚnico e os dados do Índice Ipardes de Desempenho Municipal – Renda, Emprego e Produção Agropecuária (IPDM-R).
Os municípios com menor índice de Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) serão priorizados para ordem de execução das creches.