O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa da ex-prefeita de Cruzmaltina, Luciana Lopes de Camargo (Gestão 2017-2020); do atual prefeito e marido dela, Maurício Bueno de Camargo; do filho do casal, Maurício Augusto Bueno de Camargo, ex-secretário de fazenda; e da empresa Arias e Arias Comércio de Lubrificantes e Peças Ltda., com seus sócios Erickson Augusto Arias, Francisco Cláudio Arias e Guilherme Casarin Borch.
A decisão, proferida em 31 de julho pela 4ª Câmara Cível do TJ-PR e relatada pelo desembargador Evandro Portugal, confirma a condenação proferida em primeira instância proferida em 09/01/2025 pela Juíza de Direito Gresieli Taise Ficanha, na Comarca de Faxinal. Segundo o colegiado, houve favorecimento da empresa em contratos com o município, com priorização de pagamentos e entrega de veículos (Chevrolet Montana e VW Voyage) como vantagem indevida ao núcleo familiar da então prefeita.
As alegações dos réus, como ilegitimidade passiva, ausência de justa causa e insuficiência de provas foram rejeitadas. O tribunal considerou válidas as interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e destacou que o conjunto probatório (diálogos, dados de celulares, documentos de transferência de veículos, cheques, depoimentos e registros administrativos) foi robusto para comprovar o dolo específico exigido pela Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo o TJ-PR, Maurício Bueno atuou como “gestor de fato” do município, interferindo em pagamentos e orientando servidores. A empresa e os sócios teriam oferecido os veículos em troca de tratamento privilegiado. O filho recebeu os bens de forma consciente. A sentença de primeiro grau, que reconheceu a parcial procedência da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, foi integralmente mantida, inclusive quanto às sanções aplicadas.
A sentença de primeiro grau, que reconheceu a parcial procedência da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, foi integralmente mantida, inclusive quanto às sanções aplicadas.
Penalidades da sentença
Com a decisão, foi decretada a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos réus Luciana Lopes de Camargo, Maurício Bueno de Camargo e Maurício Augusto Bueno de Camargo; Suspensão dos direitos políticos pelo período de 8 (oito) anos. Esta penalidade não se aplica à empresa ré, por se tratar de pessoa jurídica; Pagamento de multa civil correspondente ao exato valor do acréscimo patrimonial obtido por cada parte; Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais/creditícios (direta ou indiretamente) pelo prazo de 10 (dez) anos, além da condenação ao pagamento das custas e despesas processuais.
O que diz o prefeito
Ao TNOnline, Maurício Bueno afirmou que a decisão do TJ-PR ainda não é definitiva e que vai recorrer às outras instâncias. “A decisão divulgada não é definitiva e ainda está sujeita à revisão pelas instâncias competentes. Respeito o posicionamento proferido, mas discordo de suas conclusões e adotaremos todas as medidas recursais cabíveis, confiante na possibilidade de sua reforma”, disse.
Confira a nota do prefeito Maurício Bueno na íntegra:
A decisão divulgada não é definitiva e ainda está sujeita à revisão pelas instâncias competentes. Respeito o posicionamento proferido, mas discordo de suas conclusões e adotaremos todas as medidas recursais cabíveis, confiante na possibilidade de sua reforma. Seguimos serenos, confiantes e comprometidos com o pleno exercício do direito de defesa.
Enquanto a questão seguirá seu curso na Justiça, a administração permanece concentrada naquilo que realmente transforma a vida das pessoas: obras, investimentos, melhoria dos serviços públicos e desenvolvimento do município.
Nosso compromisso continua sendo trabalhar todos os dias pela população, com responsabilidade, transparência e resultados. É isso que sempre pautou essa nossa gestão e é isso que continuará orientando nossas ações. Menos conversa e mais trabalho!” As informações são do portal TN On-line.
Com informações: Tribuna do Norte




