Por Diego Rafael Michelin
Mais uma vez, o produtor rural recebeu a pior notícia possível para quem já está pressionado por juros, perdas produtivas, queda de rentabilidade e escassez de crédito: a votação do PL 5.122/2023, no Senado, foi adiada. A justificativa formal foi a busca de consenso entre governo e Congresso. Na prática, porém, o campo enxerga algo diferente: mais uma postergação de uma resposta que já deveria ter vindo.
O problema do endividamento rural deixou de ser pontual. Ele já é estrutural. E justamente por isso a solução também precisa ser estrutural. Não basta anunciar boa vontade política. Não basta prometer um texto “mais calibrado”. O produtor precisa de regra clara, operacionalidade rápida, preservação do acesso ao crédito e enquadramento justo. Se a solução chega tarde, chega restrita demais ou chega sem segurança jurídica, ela perde grande parte do seu valor.
O texto que vem sendo discutido no Senado já mostra uma mudança importante de rota. Em vez de uma securitização ampla, longa e robusta, o que se desenha é uma linha especial de financiamento com filtros mais rígidos, funding limitado e critérios técnicos mais estreitos. O modelo pode até ser fiscalmente mais confortável para o governo, mas isso não significa, automaticamente, que será suficiente para o produtor.
É verdade que a proposta traz elementos positivos. Há previsão de juros diferenciados por porte, prazo alongado, carência, suspensão de cobranças e vedação à exigência de garantias adicionais além das usuais do crédito rural. Tudo isso é relevante. Mas o ponto mais sensível continua em aberto: quem, de fato, ficará dentro da política pública?
A depender do texto final, muitos produtores podem acabar excluídos por detalhes de enquadramento, marco temporal das dívidas ou exigências probatórias difíceis de cumprir na prática. E aqui está o risco: transformar uma proposta concebida para aliviar o passivo do agro em uma solução seletiva demais, burocrática demais e lenta demais.
O campo não pede perdão generalizado. O que o setor pede é racionalidade. O produtor quer pagar, mas precisa de prazo, juros compatíveis e condições reais de recuperação. A inadimplência no agro, em grande parte dos casos, não decorre de aventura financeira. Ela decorre de sucessivos choques climáticos, geopolíticos e econômicos que afetaram a produção, o fluxo de caixa e a capacidade de refinanciamento.
O governo acerta quando admite que há um problema sério. Mas erra quando demora demais para entregar uma resposta exequível. O Congresso acerta ao pressionar por uma solução. Mas precisará garantir que o texto final não seja apenas politicamente negociável, e sim juridicamente funcional.
Se o PL 5.122/2023 vier com critérios claros, boa técnica legislativa, segurança nas garantias e efetividade operacional, poderá representar um marco importante de reorganização do passivo rural. Se vier tímido, truncado ou excessivamente condicionado, o resultado será mais insegurança, mais judicialização e mais exclusão financeira no campo.
O agro brasileiro não pode continuar vivendo de adiamentos. O tempo da negociação já está se esgotando. Agora, a urgência precisa sair do discurso e entrar na lei.
Autor
Diego Rafael Michelin
Advogado com mais de 10 anos de experiência; bacharel em Direito pela UniCesumar; especialista em Direito Processual Civil pela Universidade do Norte do Paraná; especialista em Direito do Agronegócio e Política Agrícola pela Escola Federal da Magistratura do Paraná; membro da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio; especializando em Recuperação Judicial do Produtor Rural – EFAGRO; presidente da Comissão de Direito do Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Ivaiporã; membro BLACK do Programa de Parcerias Estratégicas da EFAGRO; membro da Comunidade Aliança – EFAGRO.




