Os empregadores no Brasil têm até o dia 28 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º Salário (Gratificação de Natal para os Trabalhadores) aos seus funcionários com carteira assinada.
📅 Prazos e Valores
| Parcela | Prazo Final Legal | Prazo Final em 2025 | Cálculo do Valor | Descontos |
| Primeira (50%) | 30 de novembro | 28 de novembro (Antecipado por cair em domingo) | 50% do salário bruto + média dos adicionais. | Sem INSS e Imposto de Renda (IR). |
| Segunda (50%) | 20 de dezembro | 19 de dezembro (Antecipado por cair em sábado) | 50% restante do salário. | Com descontos de INSS e IR. |
🧮 Como Calcular a Primeira Parcela (Proporcional)
O valor da primeira parcela corresponde à metade do salário bruto mensal, mais a média de adicionais (como horas extras e adicional noturno) do ano. Para quem trabalhou menos de 12 meses, o cálculo é proporcional ao tempo de serviço:
- Salário Base: Verifique seu salário bruto mensal.
- Valor Mensal: Divida o salário bruto por 12.
- Proporcional: Multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados.
- Atenção: Um mês só é contabilizado se o funcionário tiver, no mínimo, 15 dias trabalhados no período.
- Primeira Parcela: Divida o resultado final por dois.
Importante: A lei permite que o empregador pague o benefício em meses diferentes para cada funcionário, desde que respeite as datas limites. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito ao valor proporcional.
⚠️ Em Caso de Não Pagamento
Se a empresa não realizar o pagamento do 13º salário nas datas corretas, ela pode ser penalizada. O trabalhador pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou entrar na Justiça para receber o valor devido.




