Vereador do município de Reserva investigado pela morte de um familiar, durante velório, é denunciado por homicídio triplamente qualificado

 Vereador do município de Reserva investigado pela morte de um familiar, durante velório, é denunciado por homicídio triplamente qualificado

O Ministério Público do Paraná ofereceu nesta sexta-feira, 16 de agosto, denúncia criminal por homicídio triplamente qualificado contra um vereador do município de Reserva, nos Campos Gerais. Ele é investigado pela morte de um homem – seu sobrinho-neto – durante um velório, na zona rural do município, no dia 5 de julho deste ano. O agente político é considerado foragido pela polícia.

De acordo com as apurações do caso, na noite da data do crime, o vereador, na companhia de outro homem (seu irmão), igualmente denunciado, em propriedade rural localizada na Estrada Rural do Erval de Cima, em Reserva, desferiu, pelo menos, três tiros contra a vítima, o que causou sua morte. Os denunciados teriam chegado ao local em veículo conduzido pelo segundo denunciado e os tiros teriam sido disparados pelo agente político. Ambos fugiram do local em seguida. A motivação seria desavenças relacionadas a negócios jurídicos entre os familiares.

Na denúncia criminal, a Promotoria de Justiça de Reserva sustenta como qualificadoras do homicídio o motivo fútil, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o perigo comum, uma vez que o mesmo ocorreu durante um velório, colocando em risco um número indeterminado de pessoas.

Explicações – Também nesta sexta-feira, 16 de agosto, a Promotoria de Justiça de Reserva oficiou à presidência da Câmara de Vereadores de Reserva para que, no prazo de 10 dias, encaminhe ao Ministério Público informações detalhadas sobre recente decisão do Legislativo Municipal de conceder afastamento temporário ao vereador agora denunciado pelo período de três meses. No pedido de informações, a Promotoria de Justiça destaca a gravidade dos fatos imputados ao vereador e sustenta que a medida adequada e legal a ser adotada pela Casa seria a instauração de um processo de cassação de mandato, uma vez que o ilícito está previsto na legislação que trata da responsabilidade dos vereadores e prevê tal medida para aqueles que apresentem conduta incompatível com a dignidade da Câmara ou falta de decoro na conduta pública.

Processo número: 0000976-08.2024.8.16.0143 (sob sigilo)

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