Tratores e máquinas agrícolas produzidas a partir de 2016 terão prioridade no Renagro
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria 469, de 28 de setembro de 2022, que estabelece prioridades para se obter o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas. Com a publicação, tratores e máquinas agrícolas produzidos a partir de 2016 recebem prioridade na inscrição junto ao Renagro.
O Renagro é um documento oficial para tratores e máquinas agrícolas que autoriza o trânsito em vias públicas. O documento não tem custos para o produtor, nem taxa de licenciamento anual ou necessidade de emplacamento.
Além disso, o cadastro traz maior segurança na venda e compra de tratores usados, com a possibilidade de utilizar o maquinário como uma garantia em financiamento.
Caso os proprietários de tratores ou máquinas agrícolas com prioridade de registro ainda não tenham obtido o documento, deverão portar o protocolo de solicitação de registro na Plataforma Nacional de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas – IdAgro para transitarem nas vias públicas brasileiras.
Para obter o registro, o produtor deve acessar a plataforma IdAgro, com link disponível aqui. O Mapa destaca que o registro só é obrigatório se o trator é fabricado depois de 2016 e vai transitar em via pública.
Redação Cocari com informações do Mapa