O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) indeferiu o recurso apresentado pelo presidente da Câmara de Vereadores de Marialva, Rafael Poly, mantendo a decisão que o obriga a pautar um projeto de lei do Executivo municipal referente à eleição de diretores de escolas. O projeto, protocolado em setembro, busca adequar a legislação local às exigências da Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O Executivo municipal argumenta que a recusa em colocar o projeto em votação coloca em risco a perda de mais de R$ 1,2 milhão em recursos federais. Diante da paralisação, o Município ajuizou uma ação para obrigar o presidente a incluir o tema na pauta. Após uma decisão favorável em primeira instância, a Justiça de segunda instância, na sexta-feira (14), rejeitou o recurso de Poly e manteve a ordem.
Os próprios vereadores já haviam solicitado a inclusão do projeto na pauta, sem sucesso. Desta forma, o projeto deve ser levado à votação na sessão ordinária desta segunda-feira (17), que está marcada para começar às 18h30, a menos que o presidente decida descumprir a ordem judicial.
Informações do GMC Online




