TJ reconduz filha de prefeito da região ao cargo de secretária da Ação Social

 TJ reconduz filha de prefeito da região ao cargo de secretária da Ação Social

TRIBUNA – De acordo com o desembargador Leonel Cunha, relator do processo, não se verifica na lei do município, que dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura, qualquer disposição sobre formação específica em curso superior ou idade como requisito para contratação de cargos. “Pelo exposto, não se verifica qualquer impedimento no exercício das funções pela nomeada.

Pelo contrário, as funções atribuídas ao cargo não apresentam nenhum empecilho em serem exercidas por uma pessoa de 18 anos”, entendeu o desembargador. Ele disse que a nomeação é de livre escolha do prefeito, ‘que escolhe secretários de sua confiança para o exercício dos cargos’. “Não se verifica qualquer impedimento para a nomeação da agravante, portanto.

O fato, inclusive, de contar com 18 anos, não é suficiente para determinar-lhe o afastamento, porque possui capacidade civil para exercício do cargo. Além disso, os réus demonstraram, a princípio, indícios objetivos de que a secretária Letícia detém condições de exercer satisfatoriamente a função, possuindo curso acerca do Sistema Único de Assistência Social, experiência na Secretaria Executiva junto à Associação Comercial do Município, além de estar cursando graduação de Enfermagem e de Serviço Social, simultaneamente, o que foi comprovado nos autos”, sustenta o magistrado.

O desembargador afirmou que, ainda que assim não o fosse, não há requisito de formação acadêmica para a nomeação no cargo de secretário. “Afastar a agravante unicamente em razão da sua idade representaria conduta arbitrária e preconceituosa, assentada em presunção de incapacidade. Não houve, ademais, qualquer demonstração objetiva acerca da inaptidão para o exercício do cargo de Secretária de Ação Social. Sendo assim, não há qualquer conduta desabonadora relacionada à ré ou seu trabalho, enquanto esteve no cargo”, disse Cunha.

“Ante o exposto, defiro o pedido liminar, para suspender a decisão de forma a manter a eficácia do ato administrativo que nomeou a ré ao cargo de Secretária de Ação Social”, acrescentou. Vejam a matéria completa no portal da Tribuna do Interior, CLIQUE AQUI.

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