TCE-PR sugere às prefeituras busca ativa de quem não tomou 2ª dose da vacina

 TCE-PR sugere às prefeituras busca ativa de quem não tomou 2ª dose da vacina

Por meio de seu Canal de Comunicação (Caco), o Tribunal de Contas do Estado encaminhou, nesta terça-feira (28 de setembro), ofício para os 399 municípios paranaenses com orientações relativas ao processo de imunização da população contra o novo coronavírus. O documento foi assinado pela Comissão de Acompanhamento dos Gastos Relacionados ao Enfrentamento à Covid-19 do TCE-PR.

A principal delas diz respeito à necessidade de as prefeituras adotarem a estratégia da busca ativa para completar o esquema vacinal daquelas pessoas que já deveriam ter tomado a segunda dose de um dos imunizantes que estão sendo utilizados no Brasil – com exceção daquele fabricado pela farmacêutica Janssen, aplicado em dose única.

Conforme o ofício, “o ciclo incompleto da vacinação, com a ausência ou aplicação tardia da segunda dose, implica em desperdício de recursos públicos, posto que não gera a proteção desejada ao mesmo tempo em que demanda gastos da administração estatal”.

Dessa forma, a procura ativa pelos faltosos é dever dos gestores, em obediência ao princípio da eficiência contido no artigo 37 da Constituição Federal e à necessidade da busca pelo bem geral da sociedade, expressa na já demonstrada contenção dos contágios possibilitada pela imunização do maior número possível de cidadãos.

Recomendações – Para tanto, os municípios precisam identificar e localizar aqueles que não completaram o esquema vacinal para, em seguida, contatá-los por telefone ou visitá-los em casa, por meio da figura do agente comunitário de saúde, visando orientá-los a respeito da importância individual e coletiva da aplicação da segunda dose dentro dos prazos estabelecidos por cada fabricante de vacina.

O TCE-PR também sugere que as administrações municipais monitorem se os servidores públicos de cada município estão se vacinando conforme o calendário estabelecido pelo Ministério da Saúde, tendo em vista a proximidade entre esses profissionais e os cidadãos atendidos pelos serviços oferecidos por parte das prefeituras.

Para estimular a imunização de seus servidores, os municípios podem adotar medidas como a restrição de acesso aos órgãos públicos para aqueles que, injustificadamente, se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, além da imposição de medidas disciplinares, desde que previstas em lei, observando sempre o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal – o que é amparado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O órgão de controle recomenda ainda que as prefeituras promovam campanhas institucionais sobre o tema, ressaltando a importância da imunização completa, tanto de servidores quanto do público em geral, para conter a propagação do vírus, bem como destacando as cientificamente comprovadas efetividade e segurança dos imunizantes que estão sendo aplicados no país.

Finalmente, é ressaltado no documento encaminhado pela Corte que os gestores precisam assegurar a total transparência das ações implementadas, a fim de possibilitar a fiscalização pelas entidades competentes e o conhecimento e o monitoramento delas por parte da população.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social

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