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Pessoas com deficiência, autismo ou Síndrome de Down são isentas

Pessoas com deficiência física, visual (em grau compatível com condução de veículos) ou intelectual, bem como Síndrome de Down ou autismo, estão isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Secretaria estadual da Fazenda esclarece que, caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um […]LEIA MAIS