Pessoas com deficiência física, visual (em grau compatível com condução de veículos) ou intelectual, bem como Síndrome de Down ou autismo, estão isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Secretaria estadual da Fazenda esclarece que, caso o veículo esteja registrado em nome de outra pessoa, como por exemplo um […]LEIA MAIS