STF fixa pena para mais seis pessoas por atos de 8 de janeiro

 STF fixa pena para mais seis pessoas por atos de 8 de janeiro

AME4954. BRASILIA (BRASIL), 08/01/2023.- Manifestantes contra los resultados electorales y el gobierno del recién posesionado presidente Lula da Silva invaden el Congreso Nacional, el Supremo Tribunal Federal y el Palacio del Planalto, sede de la Presidencia de la República, hoy, en Brasilia (Brasil). Centenas de seguidores del expresidente brasileño Jair Bolsonaro invadieron este domingo la sede del Congreso Nacional en una manifestación que pide una intervención militar para derrocar al presidente Luiz Inácio Lula da Silva. El grupo, que defiende tesis golpistas, superó una barrera policial y subió la rampa que da acceso al techo de los edificios de la Cámara de los Diputados y del Senado, y algunos entraron dentro de la sede legislativa.EFE/ Andre Borges

O Supremo Tribunal Federal fixou a pena de mais seis pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A condenação foi pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e dano ao patrimônio tombado.

O julgamento virtual desses seis réus foi concluído no dia 17 de outubro. Mas apesar do entendimento da maioria em relação aos crimes cometidos, o mesmo não ocorreu na fixação das penas. Com isso, prevaleceu o voto médio, nos termos propostos pelo ministro Cristiano Zanin.

Para cinco réus — Reginaldo Carlos Begiato Garcia, Cláudio Augusto Felippe, Jaqueline Freitas Gimenez, Edinéia Paes da Silva dos Santos e Marcelo Lopes do Carmo — foi imposta a pena de 16 anos e seis meses de prisão. Para o sexto réu, Jorge Ferreira, a sanção foi de 13 anos e seis meses de prisão.

Essa condenação inclui, ainda, uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões — a ser dividido entre todos os que forem condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

As defesas dos réus alegavam, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, e que eles pretendiam participar de um ato pacífico.

Fonte: Agência Brasil

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