Com uma trajetória marcada pela dedicação aos estudos e pela atuação jurídica de excelência, Paulo Edson Ribeiro vem conquistando reconhecimento na área do Direito. Servidor público de Arapongas e advogado há 11 anos, ele se especializou em Direito Internacional e Econômico, áreas que exigem amplo conhecimento técnico e constante atualização diante das transformações globais.
Natural de Bady Bassitt, no interior do Estado de São Paulo, Ribeiro construiu sua trajetória no Paraná, especialmente em Arapongas, e hoje se considera um verdadeiro araponguense. Para ele, representar o município por meio da advocacia é motivo de orgulho e responsabilidade. “A busca pelo conhecimento precisa ser contínua. O Direito Internacional e Econômico nos permite compreender como as decisões globais impactam diretamente a vida das pessoas e das cidades”, afirmou.
Ao longo da carreira, o advogado participou de projetos, estudos e atuações voltadas às relações econômicas e jurídicas, consolidando seu nome entre os profissionais que buscam unir conhecimento acadêmico e prática jurídica. Além da atuação profissional, também é reconhecido pelo comprometimento com o serviço público e pela forma ética com que conduz sua carreira.
O destaque alcançado reforça o potencial dos profissionais araponguenses em diferentes áreas do conhecimento, levando o nome da cidade a espaços de relevância jurídica e acadêmica.
LIVRO
Com orientação de Patricia Ayub da Costa, Nathalia Dalbianco Novaes Pereira, Tânia Lobo Muniz e Vinicius Klein, o lançamento do livro “Gestão de Conflitos e Análise Econômica do Direito”, de autoria de Ribeiro, aconteceu na última sexta-feira (15), no Aurora Shopping, em Londrina.
A obra reúne uma coletânea de artigos desenvolvidos no âmbito da Gestão de Conflitos sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito, propondo uma abordagem ampla sobre a gestão extrajudicial de conflitos e uma análise aprofundada do direito material.
No livro, Ribeiro aborda a Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para o tratamento racional e eficiente das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, com o objetivo de reduzir o grande volume e a lentidão desses processos.
A norma foi estruturada para desafogar os tribunais, priorizando a extinção de cobranças de baixo valor e ampliando a eficiência na recuperação de créditos públicos.




