Segurados com ansiedade ou depressão podem solicitar auxílio-doença
Segurados diagnosticados com ansiedade ou depressão, que necessitam ficar afastados do trabalho, podem solicitar o auxílio-doença.
Para isso, o cidadão precisa estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos e ter contribuído para a previdência no nos últimos 12 meses antes do período de afastamento.
A solicitação deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. O segurado pode requerer o benefício por meio de perícia médica ou análise documental. Com a apresentação de estado médico e documentos complementares.
A documentação médica deve estar legível conter data de emissão, data do início do repouso e prazo estimado. Além de conter informações sobre a doença ou CID, ter a assinatura do profissional e carimbo de identificação com o registro do conselho de classe.
O tempo de duração do benefício será estabelecido pela perícia médica federal. O segurado pode ainda solicitar a prorrogação do benefício, se considerar que não tem condições de retornar ao trabalho ao final do tempo estabelecido.
Fonte: Agência Brasil