A partir de 1º de novembro de 2025, novas regras para o saque-aniversário do FGTS passam a valer, com o objetivo de proteger os trabalhadores de endividamentos excessivos e garantir maior sustentabilidade ao Fundo de Garantia. As mudanças estabelecem limites para a quantidade de operações, o prazo das antecipações e o valor que pode ser retirado.
Entre as principais alterações, está a exigência de uma carência de 90 dias após a adesão para realizar a primeira antecipação. Além disso, será permitido apenas uma operação por ano e o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário em um período de 12 meses. Após esse prazo, será possível realizar até três novas antecipações em três anos. Quanto ao valor das parcelas, será permitido antecipar entre R$ 100 e R$ 500 por saque, com um máximo de cinco parcelas, totalizando R$ 2.500.
Com essas mudanças, estima-se que cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030. O saque-aniversário, criado em 2020, permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS no mês de seu aniversário. Quem optar por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Os trabalhadores que já aderiram ao saque-aniversário e realizaram antecipações devem ficar atentos às novas regras, verificando as condições de cada contrato, já que o número de parcelas e os valores disponíveis para antecipação podem ser impactados. A recomendação é acompanhar as atualizações por meio dos canais oficiais da Caixa Econômica Federal e do aplicativo do FGTS.




