São Pedro do Ivaí abre inscrição para famílias que queiram se cadastrar no Programa Família Acolhedora

 São Pedro do Ivaí abre inscrição para famílias que queiram se cadastrar no Programa Família Acolhedora

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento na qual crianças e adolescentes afastados da família como medida de proteção, são encaminhados para famílias devidamente cadastradas, selecionadas e formadas para esta finalidade.
As famílias acolhedoras recebem em suas casas crianças e adolescentes que precisam de acolhimento temporário, por estarem em situação de vulnerabilidade ou risco social, terem tido seus direitos violados e se encontrarem sob medida protetiva.
As crianças e adolescentes ficarão com a Família Acolhedora até que possam retornar para suas famílias de origem ou, a partir da impossibilidade de reintegração familiar são encaminhadas para adoção.
Você se interessa em participar do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora?
Procure a Secretaria Municipal de Assistência Social/ CREAS para cadastro como pretendente a ser uma Família Acolhedora, instruído com os seguintes documentos:
– documento de identificação com foto, de todos os membros da família;
– certidão de nascimento ou casamento, de todos os membros da família;
– comprovante de residência;
– certidão negativa de antecedentes criminais de todos os membros da família que sejam maiores de idade;
– comprovante de atividade remunerada de pelo menos um membro da família;
– cartão do INSS (no caso de beneficiário da Previdência Social);
– atestado médico que comprove saúde física e mental dos responsáveis;
Requisitos para que a famílias ou pessoas participem do Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Art. 20., Lei Municipal nº 1789/2023)
– Ser maior de dezoito anos, sem restrição quanto ao estado civil;
– Ser residente no Município de São Pedro do Ivaí há pelo menos 01 (um) ano;
– Não estar habilitado, em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente;
– Não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com o uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas;

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