Retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) de Rio Bom
A Prefeitura Municipal de Rio Bom, por meio da Secretaria de Finanças e Contabilidade, informa aos fornecedores que a partir de 01 de janeiro de 2024, estará realizando a retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) nos pagamentos realizados a título de fornecimento de bens, prestação de serviços em geral e obras de construção civil realizadas para o município.
Essa medida está de acordo com as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e nº 2.145, de 26 de junho de 2023, que estabelecem as normas para a retenção de IRRF nas contratações realizadas pelo ente público.
Portanto, é imprescindível que os fornecedores que se enquadram nesse tipo de retenção estejam cientes e atentos para a devida adequação de suas notas fiscais conforme as exigências da Portaria 173/2023.
A Prefeitura de Rio Bom reforça a importância da regularidade fiscal e tributária, bem como da correta emissão das notas fiscais, de modo a evitar transtornos e prejuízos tanto para os fornecedores quanto para o município.
Segue abaixo a Portaria 173/2023 e Notificação:
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, os fornecedores podem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Contabilidade, localizada na Avenida Curitiba, nº 65, Centro, Rio Bom.