Professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio podem requerer aposentadoria com 25 e 30 anos de contribuição para mulheres e homens, respectivamente. O entendimento foi consolidado no Prejulgado número 38, que define a aplicação da regra nos casos em que há comprovação do exercício exclusivo do magistério. A norma também vale para aposentadorias por incapacidade permanente para o trabalho e por idade, com efeitos retroativos estabelecidos pela decisão.




