Promotoria arquiva ação do prefeito Carlos Gil contra vereadores de Ivaiporã
Em Ivaiporã, seis vereadores divulgaram nota para informar o arquivamento de uma Notícia de Fato, na 1ª Promotoria de Ivaiporã, do Ministério Público do Estado do Paraná, movida pelo atual chefe do poder executivo, prefeito Carlos Gil, contra eles: Edivaldo Aparecido Montanheri, Fernando Rodrigues Dorta, Josane Gorete, Jaffer Guilherme Saganski Ferreira, Antônio Vila Real e vereador José Maria Carneiro, alegando que os parlamentares estavam usando seu cargos para promover perseguição política e atrasar ou não votar projetos importantes de interesse da sociedade, podendo levar o município ao caos. As informações foram divulgadas pelo Repórter Berimbau.
A solicitação era de suspensão dos mandatos. “O prefeito alegou que, encaminhou para o Legislativo Municipal, para apreciação e votação, 3 projetos de leis de imensurável importância para a comunidade local, ocorre que, no dia 22/12/2021, os vereadores, em questão, realizaram flagrante “boicote” na sessão extraordinária convocada, não comparecendo para apreciação e votação por mero capricho e sem qualquer justificativa”, diz parte do documento, que nossa reportagem teve acesso.
“Tendo em vista o fumus boni iuris e o periculum in mora, é de rigor requerer a concessão da tutela provisória, visando suspender imediatamente os requeridos das suas funções de vereadores, caso assim entenda o Ministério Público. O fumus boni iuris advém do fato de que há uma notória plausibilidade jurídica da ação a ser ajuizada, na medida em que a flagrante desvirtuamento do interesse público por causa particular dos requeridos. Por seu turno, o periculum in mora decorre sempre da necessidade de todos os vereadores estarem à disposição do exercício legislativo, o que pelos fatos ora denunciados se comprova não estarem. Recebem dinheiro público para trabalharem conforme suas conveniências e interesses particulares”, diz outro trecho da denúncia.
O promotor de Justiça, Cleverson Leonardo Tozatte, arquivou o pedido, justificando que não há elementos que justifiquem o prosseguimento da atuação do Ministério Público no caso. “Da análise da resposta da Câmara de vereadores, verifico que não houve condutas que caracterizassem boicote aos projetos de leis encaminhados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, isto pois em que pese os vereadores terem se ausentado na primeira sessão extraordinária todos apresentaram justificativas plausíveis. Noutro giro, os projetos de lei foram apreciados e votados no dia seguinte, não havendo prejuízo ao Poder Executivo ou demora no trâmite legislativo”, afirma o promotor em sua decisão, publicada pelo Jornal Paraná Centro.