Programa assistencial efetiva primeiro acolhimento em Apucarana

 Programa assistencial efetiva primeiro acolhimento em Apucarana

O Programa Família Acolhedora de Crianças e Adolescentes da Secretaria da Assistência Social de Apucarana efetivou nesta semana o primeiro atendimento. Trata-se de um adolescente, cuja idade e sexo não podem ser divulgados por medida de segurança. O acolhimento foi confirmado pela secretária da Assistência Social Ana Paula Nazarko. “Trata-se de um marco importante no que se refere aos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que preconiza o acolhimento familiar como preferencial”, salienta Nazarko.

Ela revela que a capacitação da primeira família acolhedora aconteceu no final do mês de março nas dependências do Centro Social Urbano do Parque Bela Vista e contou com a participação da juíza da Vara da Infância e Juventude de Apucarana, Carolline de Castro Carrijo. “O “Família Acolhedora” visa prestar um atendimento provisório, em ambiente domiciliar e comunitário, a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar. A meta é sempre promover o retorno do indivíduo ao lar de origem. O que nossa equipe, composta por psicóloga e assistente social, já trabalha para que ocorra com este primeiro adolescente acolhido”, diz Ana Paula Nazarko, secretária Municipal da Assistência Social.

O prefeito Júnior da Femac frisa que o combate à violência contra crianças e adolescentes é um grande desafio de toda a sociedade. “Apucarana é acolhedora por natureza. Possui instituições sociais que realizam trabalho de excelência e, dentro da nossa gestão, atuamos para dar amparo a todos para que nenhuma pessoa se sinta excluída. E neste contexto o “Família Acolhedora” vem para complementar a política de atenção às crianças e adolescentes, podendo oferecer um ambiente familiar a vítimas de abandono, maus tratos e violências diversas”, assinala o prefeito.

O programa permanece com inscrições abertas para novas famílias, que devem preencher um formulário online disponível no site oficial da prefeitura (www.apucarana.pr.gov.br). “Importante salientar que o responsável pela Família Acolhedora, entre outros requisitos previsto na lei, precisa ser maior de idade, residir em Apucarana há mais de dois anos e não estar no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)”, esclarece Ana Paula Nazarko, secretária Municipal da Assistência Social.

Atualmente, cerca de 10 apucaranenses, com idades entre zero e 18 anos incompletos, aguardam uma Família Acolhedora. “Após o cadastramento no site, a equipe técnica do programa, composta pela psicóloga Isabella Silveira e assistente social Josiane Caniato, irá entrar em contato para dar início ao processo de seleção e, posteriormente, à capacitação, que conta com assessoria de uma empresa especializada licitada pela prefeitura”, relata Nazarko

Pela lei, à família acolhedora é destinada uma bolsa-auxílio mensal por criança ou adolescente acolhido, que deve ser usada exclusivamente para despesas com alimentação, higiene pessoal, lazer e material de consumo. A lei prevê que deste total, o percentual de 10% deve ser depositado em conta poupança específica para este fim, em nome da criança ou adolescente, que poderá resgatar os valores assim que atingir a maioridade civil.

Serviço – Mais informações sobre como participar do Programa Família Acolhedora podem ser obtidas também diretamente no Centro Social Urbano do Parque Bela Vista pelo telefone 3425-1511, ou diretamente no endereço Rua João Matiuzzi, 279.

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