O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Arapongas divulgou uma lista com orientações destinadas às lojas de conveniência sobre preços e produtos com cuidados essenciais que devem ser observados para a oferta de cigarros e dos demais produtos ao consumidor. O órgão informa que o estabelecimento deve manter preços claros, comercializar mercadorias regulares e conferir continuamente rótulos, validade e condições de conservação.
A respeito de cigarros, deve-se cobrar “exatamente o preço de venda ao consumidor constante da tabela vigente da marca e apresentação, comunicada pelo fabricante ou importador. A regra específica dos cigarros exige a observância da tabela vigente. Confira a tabela aplicável ao Paraná e a data de vigência”, comenta o fiscal Albino Amaral Jr. “Mantenha em local visível ao público a tabela atualizada das marcas comercializadas. Confira os valores e datas de vigência no portal da Receita Federal. A tabela deve indicar também o preço mínimo nacional – desde 1º de maio de 2026, o preço mínimo nacional é R$ 7,50 por carteira de 20 cigarros. Trata-se de piso legal, não do preço de todas as marcas”, explica. Além disso, não se deve vender cigarros avulsos, “cigarros eletrônicos, vapes, pods ou outros dispositivos eletrônicos para fumar: a comercialização é proibida pela Anvisa”, lembra. “Adquira mercadorias de origem regular e confira selo de controle, embalagem e advertências sanitárias. A exposição de produtos fumígenos no ponto de venda exige as advertências legais e a tabela de preços; a propaganda comercial é vedada”.
Quanto ao preço dos demais produtos, o fiscal detalha que deve estar “à vista, de maneira clara, legível e próxima do produto, inclusive em vitrines, geladeiras e prateleiras. Quando usar código de barras ou referencial, identifique o preço e as características do item junto à mercadoria; disponibilize leitor de consulta quando exigido”, destaca.
O comerciante também deve estar atento e conferir “a correspondência entre etiqueta, anúncio e caixa. Havendo divergência entre os sistemas de preços para o mesmo produto, cobre o menor valor. Informe ostensivamente os valores e condições antes da compra; não surpreenda o consumidor com taxa anunciada somente no caixa”, frisa. “Para os demais produtos, a Lei nº 13.455/2017 permite preços diferentes conforme o prazo ou instrumento de pagamento (dinheiro, Pix ou cartão). Já para produtos vendidos em pequenas quantidades ou fracionados, informe também o preço por unidade de medida aplicável, quando exigido pela Lei nº 10.962/2004”.
Em relação aos rótulos e segurança dos produtos, deve-se oferecer “produtos com informações essenciais em português, claras e legíveis: identificação, composição e quantidade, fabricante ou importador e origem, validade, instruções de uso e riscos, conforme a natureza do produto. Produtos importados precisam cumprir as mesmas exigências; para alimentos embalados, admite-se etiqueta complementar regular em português”, comenta.
“Retire da venda produtos vencidos, com validade apagada ou adulterada, embalagens violadas ou avariadas e produtos impróprios ao consumo. Observe temperatura, higiene, armazenamento e demais instruções do fabricante. Para alimentos e bebidas, confira lote, prazo de validade, ingredientes, alertas de alergênicos e demais informações obrigatórias pertinentes. Não comercialize mercadorias sem identificação de procedência ou de origem irregular”, alerta.
Por fim, o fiscal informa: “não venda bebidas alcoólicas a menores de 18 anos; solicite documento quando houver dúvida sobre a idade. Observe igualmente a proibição de venda de produtos capazes de causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes”.
Procon de Arapongas divulga orientações às lojas de conveniência sobre preços e produtos
Fiscal destaca alguns pontos importantes para o funcionamento dentro da legislação vigente




