Prefeitura de Marilândia do Sul faz convocação para atualizar dados do Cadastro Único

 Prefeitura de Marilândia do Sul faz convocação para atualizar dados do Cadastro Único

A Prefeitura de Marilândia do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), vem informar aos usuários unipessoais do Cadastro Único que residem com mais de uma pessoa em sua residência, mas que não declararam esse fato no cadastro, que compareçam urgentemente ao Cadastro Único para regularizar e incluir os demais moradores.

“Essa semana vamos socializar, todos os dias, sobretudo, através das mídias sociais informes sobre a importância da atualização e revisão cadastral, como o Cadastro e o Programa Bolsa Família (PBF), são legislados em âmbito federal, todos os critérios e procedimentos para sua operacionalização devem ser pautado em suas normas e é importante levar isso para o conhecimento da comunidade, especialmente para aquelas pessoas com extrema vulnerabilidade a fim de que não fique de fora”, explica a secretária de Assistência Social, Vanessa Ferreira.

“Estamos muito preocupados, muitos cadastros estão em Averiguação Cadastral, trata da verificação das informações registradas no Cadastro Único a partir de dados de outros registros administrativos do Governo Federal, a comparação dessas informações permitiu identificar inconsistências”, detalha Monica Nagabe, Gestora do Cadastro Único e Programa Bolsa Família no município.

A atualização cadastral visa refletir no Cadastro Único e, consequentemente, nos programas usuários, a situação socioeconômica mais recente da família. Nos processos de Averiguação e Revisão Cadastral, além das famílias não beneficiárias de programas sociais, são identificadas também as famílias beneficiárias dos seguintes programas: Programa Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Caso essa pendência não seja regularizada, o Governo Federal bloqueará o Programa Bolsa Família e cancelará o Programa de Tarifa Social de Energia. Conforme a Lei nº 10.836, de 2004, e o artigo 5º da Portaria MDS nº 177/2011, o município deve realizar visitas domiciliares para verificar as informações coletadas de pelo menos 20% das famílias cadastradas na Unidade de cadastramento.
Para não ser excluído dos programas do Governo Federal, é extremamente importante que você regularize seus dados o mais breve possível. Entre em contato pelo telefone (43) 3428-1887, ou compareça pessoalmente ao CRAS, endereço Rua XV de Novembro, 1314.

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