Prefeitura de Ivaiporã vai multar quem provocar fogo, descartar lixo irregular e maltratar animais
A Prefeitura de Ivaiporã comunica à população, por intermédio do Departamento Municipal de Meio Ambiente, que quem provocar fogo ou descartar lixo irregular (Lei Municipal 1.523/2016) e maltratar animais (Lei Municipal 2.830/2016) será multado.
A diretora do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Denise Kusminski, explicou que as denúncias de crimes ambientais são constantes na Prefeitura – tanto no Departamento Municipal de Meio Ambiente, quanto na Ouvidoria (0800 649 3472).
Segundo Denise Kusminski a população precisa entender que não dá para infringir as leis ambientais e permanecer impune. “Recebemos denúncias constantemente de fogo, descarte de lixo irregular e maltrato aos animais. Esta semana, recebemos 5 denúncias referente a esses tipos de crimes ambientais. Por isso, passaremos a oferecer resultado imediato à população”, avisou Denise Kusminski.
Se a Prefeitura verificar quaisquer desses crimes ambientais, dependendo da situação, será lavrada multa de imediato. Se o cidadão foi notificado e reincidiu na ocorrência, o auto de infração será aplicado na hora, variando de 1 a 30 UFIs (R$74,35 a R$2.230,50 mil)
Quem testemunhar qualquer das situações pode denunciar pelo (43) 98457-1940 a qualquer hora e pelo (43) 3472-2620 entre as 07h30 e 11h30 e das 13h00 às 17h00.
“No mês passado recebemos denúncia de descarte de lixo irregular em área de preservação permanente próxima ao Rio da Bulha. A denúncia veio acompanhada com foto do caminhão, o que foi possível identificar a placa e o proprietário, que foi notificado. O motorista foi imediatamente retirar os resíduos. Nesse sentido, peço à população para seguir o exemplo: denuncie! Tire foto ou filme e denuncie. Não precisa se identificar”, pediu Denise Kusminski.
Um dos objetivos da Prefeitura é tornar o cidadão agente ambiental – contribuindo com a limpeza do município. “Na estrada do Ouro Verde, onde faremos um arrastão de limpeza, o descarte de lixo irregular é constante. Quem presenciar deve denunciar Departamento Municipal de Meio Ambiente”, incentivou Denise Kusminski, acrescentando que o cidadão será multado se algum pedestre, ciclista ou motociclista for atacado por animal – Lei Municipal 2.901/2016.
Quem incorrer nos crimes receberá a multa no CPF ou IPTU.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã – Lúcia Lima