A Prefeitura de Arapongas relembra que, a partir de 01º de novembro de 2026, passa a valer a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. A medida se tornou obrigatória por determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução CGSN nº 191/2026. O prazo anterior era 01 de setembro.
A NFS-e pode ser gerada no Emissor Nacional por dois meios de comunicação: via portal do contribuinte (emissor de NFS-e web), disponível em https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional ou por software ERP com integração com o serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API) com a SEFIN Nacional.
A publicação define também que as empresas devem emitir o documento fiscal pelo Emissor Nacional da NFS-e quando a opção pelo Simples Nacional estiver pendente, em discussão administrativa, que possa resultar em inclusão retroativa no regime simplificado, ainda que futura e incerta; ou quando estiver sob efeitos do impedimento de que trata o art. 12 da Resolução.
A Prefeitura chama atenção que a medida, entretanto, veda a emissão, pela ME ou EPP, da NFS-e em operações sujeitas apenas à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A NFS-e possuirá validade em todo o território nacional e será elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.
Os contribuintes deverão sempre observar as orientações, os manuais, os tutoriais e a documentação técnicas disponíveis no portal da NFS-e Nacional, acessível por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/nfse/pt-br.
Prefeitura de Arapongas lembra que NFS-e de optante pelo Simples Nacional passa a feito via Emissor Nacional a partir de novembro
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão usar obrigatoriamente o Emissor Nacional a partir do dia 01º




