Polícia Rodoviária Federal apreende 85,5 kg de maconha na BR 376 em Mandaguari
Na noite de quinta-feira, 12 de outubro, a Polícia Rodoviária Federal realizou uma significativa apreensão de drogas na BR 376, em fiscalização defronte à Unidade Operacional localizada no km 201. O flagrante ocorreu por volta das 21h20, quando os policiais abordaram um veículo Hyundai HB20 com placas de Caçapava/SP.
Durante a abordagem, os agentes notaram algo suspeito: fardos no banco traseiro do veículo. Diante disso, solicitaram a abertura do bagageiro, onde fizeram uma descoberta surpreendente. Vários outros fardos estavam ocultando uma carga de tabletes de maconha, que, após serem pesados, totalizaram incríveis 85,5 kg da substância proibida.
O condutor do veículo, um homem que estava prestes a completar 34 anos no dia 13 de outubro, foi detido em flagrante. No entanto, ele se recusou a fornecer informações sobre a origem e o destino da droga. O caso foi imediatamente encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Mandaguari, onde o indivíduo deverá enfrentar as consequências legais de suas ações.
De acordo com as autoridades, o condutor do veículo enfrentará graves acusações, sendo a mais significativa o crime de tráfico de drogas. Esse crime é passível de pena que pode chegar a 15 anos de reclusão, caso seja condenado. A Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Civil estão conduzindo uma investigação mais aprofundada para determinar a origem da droga, bem como identificar outros envolvidos no caso.
A apreensão de 85,5 kg de maconha representa um grande golpe contra o tráfico de drogas na região e demonstra a eficácia do trabalho conjunto das forças de segurança. A ação corajosa dos policiais rodoviários federais contribuiu significativamente para retirar uma quantidade substancial de drogas ilegais das ruas, tornando a comunidade mais segura.
Esse incidente destaca a importância da vigilância contínua nas estradas e do compromisso das autoridades em combater o tráfico de drogas, que representa uma ameaça constante à segurança pública. Medidas rigorosas e investigações aprofundadas continuarão a ser adotadas no combate a esse tipo de crime.