Polícia Civil orienta que vítimas de racismo e injúria racial registrem Boletim de Ocorrência
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) orienta que vítimas de racismo e injúria racial não deixem de registrar Boletim de Ocorrência (B.O) na delegacia mais próxima. O registro é essencial para que o crime seja investigado pelas forças de segurança. A ênfase na importância do registro marca o Dia Nacional do Combate ao Racismo, celebrado nesta sexta-feira, 18 de novembro.
Entre janeiro e outubro de 2021, foram registrados 953 B.Os por racismo ou injúria racial. No mesmo período deste ano, foram 2.271, o que representa um aumento de 138% de registros de crimes dessas naturezas.
O delegado Cláudio Marques afirma que a divulgação e os esclarecimentos à população em datas como essa fazem com que as vítimas de racismo tenham consciência que podem e devem procurar a polícia. Ele ainda ressalta que toda forma de preconceito, discriminação e intolerância deve ser enfrentada e que a polícia tem um papel fundamental neste enfrentamento.
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“Uma das medidas mais importantes é o registro dos fatos em uma delegacia. O Boletim de Ocorrência é uma porta de entrada para os procedimentos investigativos da polícia judiciária”, esclarece.
Atualmente, Marques está à frente do Núcleo de Direitos Humanos e Proteção a Vulneráveis, instalado na Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa. Os crimes raciais de autoria ignorada e incerta, ocorridos na Capital, são investigados por essa equipe.
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BOLETIM DE OCORRÊNCIA – O B.O é o documento que formaliza a notícia do crime, sinaliza que em determinado local há criminosos, além disso ajuda a identificar a forma como os suspeitos agem. Em casos de racismo e injúria, é necessário que a vítima vá até uma delegacia para fazer a representação, para que então a polícia possa agir.
O crime de racismo é caracterizado por discriminação contra o coletivo, referindo-se à crença de que um determinado grupo de pessoas é superior a outro. Já a injúria racial está associada ao uso de palavras depreciativas contra uma pessoa específica.
Em ambos os casos, o preconceito pode ocorrer em decorrência de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e orientação sexual. A pena para crimes de injúria pode ir de 1 a 3 anos de reclusão, enquanto o racismo pode chegar a 5 anos de reclusão.
DENÚNCIA – A sociedade pode ajudar na luta contra crimes de ódio relacionados ao preconceito e discriminação. Ao presenciar uma conduta discriminatória contra alguém o cidadão pode denunciar em uma delegacia, através do Disque-Denúncia 181 ou do Disque 100, e também orientar a vítima sobre as providências que podem ser adotadas.