Poder Judiciário no Paraná, condena DER a indenizar usuário por buracos na PRC-280
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) foi condenado pelo Poder Judiciário de Palmas a indenizar um usuário da PRC-280, que sofreu danos em seu veículo, ao transitar pela rodovia, no trecho entre Palmas e o Trevo do Horizonte.
O palmense Victor Dresch, que é advogado, relatou ao Departamento de Jornalismo da Rádio Club, que o incidente ocorreu em 2019, quando se deslocava rumo a União da Vitória. Diante dos estragos e gastos ocasionados pelos danos no seu veículo, decidiu ingressar com a ação, cuja sentença foi proferida nesta semana.
Conforme ele, no inicio de julho de 2019, viajou com a família para União da Vitória, onde prestaria prova para um concurso público. No trajeto, pouco à frente do Posto da Polícia Rodoviária Estadual na PRC-280, ao desviar de um buraco, acabou caindo em outros dois, de tamanho bastante expressivo, causando danos em pneus e rodas do veículo.
Logo ao parar, tirou fotos dos buracos e dos estragos, indo buscar um conserto temporário para poder seguir viagem. Após o retorno, além dos gastos emergenciais, foram necessários outros reparos ainda, com gastos superiores a R$ 2 mil na época. Diante disso, Dresch decidiu ingressar com uma ação contra o DER para reparação de danos. “Já não era a primeira vez que isso aconteceu e não dava para continuar aceitando aquela situação”, afirmou.
Ao estudar o processo, constatou que a atuação do DER é regulamentada por um decreto do Governo do Estado, que delega ao departamento, a responsabilidade pela manutenção e garantia de boas condições de trafegabilidade nas rodovias do Paraná. “Se for analisar esse decreto, as obrigações do DER não estão sendo cumpridas. É praticamente um descumprimento contratual entre o Estado do Paraná e o próprio departamento”, considerou o advogado.
Pontuou que durante pesquisa para a elaboração do processo, não encontrou muitos casos do gênero no Paraná, sendo localizados mais ações dessa natureza ingressadas junto aos Tribunais de Justiça de São Paulo e Santa Catarina.
Após o ingresso com a ação no final de julho de 2019, o processo tramitou no Poder Judiciário da Comarca, com a sentença sendo proferida nesta semana. Na decisão, o magistrado julgou “parcialmente procedente” o pedido, condenando o DER ao pagamento de indenização por danos materiais. Salienta Dresch que, por se tratar de uma decisão em 1ª instância, há possibilidade de o Departamento ingressar com recursos contra a sentença.
Diante do seu caso, o advogado incentiva ainda outros cidadãos, que venham a sofrer danos por conta da má conservação das rodovias, a procurarem seus direitos. “Muitas pessoas são prejudicadas, muitos casos piores do que o meu, e as pessoas ficam paradas, esperando a boa vontade do poder público de fazer uma rodovia em perfeitas condições”, pontuou. As informações são de Guilherme Zimerman do portal RBJ, vejam a matéria completa (CLIQUE AQUI)