Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional a partir de 2027 deverão ficar atentas à mudança no calendário. O pedido de adesão, que tradicionalmente era feito em janeiro, será antecipado e deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e está relacionada à adaptação do regime à reforma tributária, incluindo as novas regras para o IBS e a CBS.
As empresas que fizerem a opção em setembro poderão desistir até 30 de novembro de 2026. Já a opção pelo regime produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Outra novidade é que a empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. A decisão deve considerar fatores como perfil dos clientes, fornecedores, possibilidade de créditos tributários, formação de preços e impacto no fluxo de caixa.
Empresas que já são optantes pelo Simples, em regra, não precisarão solicitar novamente a permanência, mas deverão verificar possíveis pendências fiscais que possam comprometer a continuidade no regime.
Para o MEI, o calendário não muda: a opção pelo Simei continuará sendo feita em janeiro.
O CGSN também adiou para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional para empresas do Simples Nacional.
Diante das mudanças, a recomendação é que empresários e contadores antecipem o planejamento para 2027, simulando os impactos das diferentes formas de recolhimento e verificando a situação fiscal e os sistemas de emissão de notas.




