O Tribunal de Contas do Estado homologou recomendações à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), à Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep), à Agência de Fomento do Paraná S.A., à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), à Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), à Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. (Ferroeste), à Secretaria de Estado das Cidades (Secid-PR), à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seil-PR), ao Serviço Social Autônomo Invest Paraná e ao Serviço Social Autônomo Paranacidade.
Cada um desses 11 órgãos estaduais deve elaborar e apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de ação no qual devem estar contempladas medidas voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de liderança, estratégia e controle, com o objetivo de promover o aprimoramento da governança. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado dessas decisões, que são passíveis de recurso.
As medidas foram sugeridas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que detectou oportunidades de melhoria em auditorias realizadas com o objetivo de validar e confirmar se as práticas declaradas pelos gestores por meio de autoavaliação, indicadas em relatórios de avaliação de governança, estavam efetivamente respaldadas por políticas, processos e instrumentos formalmente instituídos pelas organizações.
Sob a superintendência do conselheiro Durval Amaral, a 5ª ICE é a unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização, durante o quadriênio 2023-2026, da área Infraestrutura na esfera estadual, que compreende secretarias ligadas à temática, além dos entes subordinados, como fundos, empresas públicas, agências reguladoras e autarquias.
A 5ª ICE identificou que Agepar, Cohapar, DER-PR, Ferroeste, Fomento Paraná, Invest Paraná, Paranacidade, Secid-PR e Seil-PR estavam no nível inicial de maturidade em governança. Já a Amep e a Appa, se encontravam no nível intermediário.
As auditorias
As fiscalizações foram executadas com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs), adotadas pelo TCE-PR por meio da Resolução nº 76/20, para avaliar a governança dos 11 órgãos estaduais com base nos eixos de liderança, estratégia e controle.
Em relação ao eixo da liderança, a 5ª ICE analisou, em cada organização, o papel da alta administração na definição e condução das diretrizes institucionais; ao da estratégia, avaliou a existência e a efetividade dos instrumentos de planejamento, monitoramento e gestão de riscos; e, ao do controle, verificou a presença de mecanismos de auditoria, gestão de riscos, controle interno e responsabilização.
Em relação a cada eixo foi proposta uma questão de avaliação, à qual foi atribuída pontuação que variou de 0 a 10, cada uma composta por um conjunto de itens de verificação, que representavam subquestões específicas. Assim, a pontuação final de cada questão foi obtida pela soma das pontuações atribuídas aos itens de verificação e, por fim, o Índice Geral de Governança (IGG) foi calculado por meio da média simples das pontuações obtidas nos três eixos de governança.
Uma vez disponibilizado o questionário ao ente avaliado, a equipe de auditoria solicitou o preenchimento de cada item de verificação, com a apresentação de documentos comprobatórios em caso de respostas afirmativas, as quais posteriormente foram validadas pela equipe da 5ª ICE com base na documentação juntada ao respectivo questionário.
Como resultado das auditorias, verificou-se que o IGG da Agepar era 3,87; o da Cohapar, 2,81; o do DER-PR, 2,54; o da Ferroeste, 0,49; o da Fomento Paraná, 4,00; o da Invest Paraná, 3,05; o do Paranacidade, 4,29; o da Secid-PR, 1,57; o da Seil-PR, 1,77; o da Amep, 4,76; e o da Appa, 5,68.
Decisão
Em seu voto, o relator dos 11 processos, conselheiro Durval Amaral, superintendente da 5ª ICE, acolheu integralmente as medidas propostas pela unidade de fiscalização; e propôs a homologação das recomendações pelo Tribunal Pleno.
Amaral afirmou que, durante os trabalhos de auditoria, com base na manifestação dos gestores e na documentação enviada, foram identificadas fragilidades nas estruturas de governança das entidades, que podem comprometer a prestação de contas, a transparência nas decisões e ações da organização.
O conselheiro destacou que, entre as deficiências, parte das práticas relacionadas à governança ainda necessita de formalização, pois não estão plenamente respaldadas por documentos institucionais que assegurem sua continuidade e efetividade; algumas práticas já formalmente instituídas ainda podem ser aprimoradas, de modo a atender integralmente os critérios estabelecidos no instrumento de avaliação e, assim, as entidades poderão alcançar a pontuação máxima em futuras medições.
Na Sessão de Plenário Virtual nº 23/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 23 de novembro passado, os demais membros do órgão colegiado aprovaram os votos do relator por unanimidade. Os acórdãos relativos a Amep, Appa, Agepar, Cohapar, DER-PR, Fomento Paraná e Paraná Cidade, foram disponibilizados em 19 de janeiro, na edição nº 3.597 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Já os acórdãos relativos a Secid-PR, Seil-PR, Invest Paraná e Ferroeste foram veiculados no dia 21 de janeiro, na edição nº 3.599 do DETC.
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.




