Ocorrências policiais registradas em Jardim Alegre
A equipe de plantão da policia militar de Jardim Alegre registrou várias ocorrências neste final de semana. Confira
DANO -Equipe acionada via COPOM para atender situação de possível violência doméstica. Chegando na rua Ivaiporã, a solicitante, relatou que seu filho chegou em casa possivelmente sob efeito de álcool e drogas e começou a surtar, pegando uma cadeira e batendo no chão. Equipe tentou fazer contato com o autor, porém o mesmo se encontrava muito alterado, sendo assim foi necessário o uso de algemas no indivíduo para resguardar a integridade física da equipe e a do próprio autor. Posteriormente foi acionado o SAMU AMBULÂNCIA, comparecendo os socorristas, de pronto o SAMU encaminhou-o até o hospital municipal de Jardim Alegre para procedimentos cabíveis. Foi questionada a solicitante, se iria exercer seu direito de representação, porém a mesma optou por não representar contra o autor dos fatos. Ressalta-se que não foi encontrado nenhum sinal de lesão física na vítima, sendo assim está equipe confeccionou o presente boletim.
SERVIR BEBIDA ALCOOLICA A MENOR/INCAPAZ – Está equipe em patrulhamento pela avenida Getulina, quando avistou uma pessoa do sexo feminino posteriormente identificada como sendo—- 17 anos, em frente a uma lanchonete , e com uma caneca de chopp na mão, ao perceber a aproximação da equipe entrou rapidamente no estabelecimento e se escondeu atrás de uma parede, quando a equipe desembarcou da viatura para dar voz de abordagem saiu para fora e ao ser questionada por que teria se escondido passou a gritar dizendo que não tinha feito nada e não tinha nada de errado com ela, verificado o que tinha escondido foi constatado ser uma caneca com chopp, a adolescente apresentava visíveis sinais de embriaguez, como fala alterada, arrogância, hálito alcoólico. Informo ainda que a mãe —- também estava no interior da lanchonete ingerindo bebida alcoólica, realizado contato com o proprietário do estabelecimento senhor —-, e questionado sobre o ocorrido relatou que a menor estava com a sua mãe e que ela mesma forneceu a bebida para sua filha e que não sabia que a adolescente era menor de idade. Diante dos fatos “D” e “B” receberam voz de prisão por vender, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, onde foram respeitados todos seus direitos constitucionais e foram encaminhados juntamente com a adolescente e a caneca de chopp até a 6 CIPM para confecção do Boletim de ocorrência e posteriormente até a 54 Delegacia de Polícia Civil de Ivaiporã para providências cabíveis. Informo ainda que a menor foi conduzida no banco de trás da viatura, e não foi necessário o uso de algemas nos presos.