Municípios têm até dia 30 para informar dados sobre destinação de resíduos sólidos urbanos

 Municípios têm até dia 30 para informar dados sobre destinação de resíduos sólidos urbanos

IAT contribui com recolhimento e destinação de resíduos urbanos na temporada de verão – Curitiba, 05/03/2022

As prefeituras têm até o dia 30 deste mês para preencher os dados referentes à destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos na plataforma contabilizando resíduos. Criada pela Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) em 2021, a ferramenta servirá para elaboração de políticas públicas voltadas ao setor.

Até a tarde desta terça-feira (19), apenas oito municípios finalizaram o cadastro e 37 deram início ao preenchimento das informações e aguardam a conclusão. Outros foram notificados de que preencheram os cadastros com dados de 2022, necessitando de alteração.

“É necessário preencher os dados referentes ao ano de 2021, pois para a gestão das políticas públicas precisamos trabalhar com o ano fechado”, destaca o diretor de Políticas Ambientais da Sedest, Rafael Andreguetto. As iniciativas para a gestão de resíduos sólidos visam a preservação do meio ambiente, adoção de práticas sustentáveis e geração de emprego e renda à população.

Para orientar o correto preenchimento do cadastro, a Sedest convocou representantes municipais da área ambiental no 1º Webinar de Capacitação dos Gestores Municipais, no início deste mês. Os gestores foram notificados oficialmente sobre o prazo de preenchimento do cadastro, quel também foi estendido por um mês.

“Estamos em uma força-tarefa para orientar os gestores públicos municipais. A informação sobre a realidade das cidades é fundamental para efetivar as políticas públicas voltadas à gestão dos resíduos sólidos”, acrescenta o diretor. A Sedest também disponibiliza o Manual do Usuário para ajudar no acesso e navegação na plataforma.

PLATAFORMA – O Sistema Estadual de Informações sobre Resíduos Sólidos do Estado do Paraná (plataforma digital) é uma ferramenta de gestão e planejamento deste tipo de resíduo. Tal gestão foi instituída pela Lei Estadual 20.607 de 10 de junho de 2021 e teve seus critérios e procedimentos regulamentados pelas Resoluções Conjuntas SEDEST/IAT n° 20 de 20 de julho de 2021 e n° 22 de 28 de julho de 2021.

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