Ministério Público do Paraná obtém decisão judicial que proíbe empresa de Jandaia do Sul de fazer propaganda e vender medicamentos que produzia sem autorização
Em Jandaia do Sul, no Norte Central do estado, o Ministério Público do Paraná obteve decisão judicial cautelar contra uma empresa local, de propriedade de um casal, que produzia e vendia medicamentos sem autorização dos órgãos oficiais de controle. A decisão proíbe a circulação e determina a retirada dos produtos e propagandas das empresas dos réus de todo meio de comunicação e de todas as lojas que os revendem. A ação criminal foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, a partir de investigação que constatou que os proprietários da empresa mantinham o negócio para falsificação e adulteração de medicamentos sem o registro obrigatório na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Conforme apurado durante as investigações, o casal mantinha no fundo de uma empresa de uniformes uma parede falsa que dava acesso ao local onde eram manipulados e embalados os produtos adulterados. Foram apreendidos no depósito da empresa medicamentos, suplementos e fitoterápicos, bem como propagandas para venda desses produtos. Os insumos para fabricação dos medicamentos falsos eram comprados por meio de outra empresa do casal, do ramo de distribuição de alimentos.
Vendas em todo o país – Ação de busca e apreensão realizada na residência dos réus encontrou diversas armas de fogo, de uso permitido e restrito, e maquinário para fabricação e recarga de munições. A mulher investigada foi presa em flagrante na ocasião. Ela e o marido têm várias empresas em seus nomes e faziam vendas dos produtos ilegais em todo o país. “Os medicamentos fabricados clandestinamente eram distribuídos para todo o Brasil, difundidos, sobretudo, por meio de sites na internet, colocando em risco a saúde pública e a vida dos consumidores, enquanto enriquece os criminosos”, alegou o MPPR na ação criminal.
A decisão cautelar levou em conta “os indícios de que os investigados se utilizavam das empresas […] para adquirirem insumos para burlar a fiscalização, utilizando a empresa de alimentos para comprar os insumos, os quais eram encapsulados em um local nos fundos da empresa de uniformes, em condições totalmente impróprias, distribuindo os medicamentos em uma extensa área do território nacional, através de site conceituados […], potencializando o faturamento e violando a saúde pública […] e, ainda, colocando em risco a saúde dos consumidores”.
Os réus são alvo de inquérito policial para apurar a possível prática dos crimes de falsificação, adulteração ou alteração de produtos alimentícios e de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais (artigos 272 e 273 do Código Penal, cujas penas somadas variam de 14 a 23 anos de reclusão mais multa)
Processo número 0001756-74.2024.8.16.0101