Lista de contas irregulares no TCE gera polêmica em Ivaiporã
No início de julho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou uma lista de agentes públicos com contas irregulares na região, incluindo o ex-prefeito e pré-candidato a prefeito de Ivaiporã, Miguel Roberto Amaral (Podemos). Amaral contestou a inclusão, afirmando que suas contas foram aprovadas sem ressalvas e que seus advogados estavam preparando a defesa. Na segunda-feira (29), um tabloide regional noticiou que o TCE negou o pedido de Amaral para remover seu nome da lista. Em resposta, Amaral criticou os veículos de comunicação por não ouvirem as partes citadas antes de publicar informações e esclareceu que o TCE apenas informa a Justiça Eleitoral, responsável por decisões sobre inelegibilidade. Amaral também mencionou que a lista do TCE inclui outros ex-prefeitos, como Cyro Fernandes Correia Junior, Célio Pereira, e Luiz Carlos Gil. Em resposta, o prefeito Luiz Carlos Gil (PSD), também pré-candidato à reeleição, afirmou que não há pendências em suas contas com o TCE e ressaltou que o Tribunal manteve a decisão original de incluir o nome de Amaral na lista de contas irregulares.
Nota de Miguel Amaral
“O pré -candidato Miguel Amaral (Podemos) vem a público esclarecer a notícia de veículos de comunicação regional, que soltam informações sem ouvir a parte citada.
1 – A própria nota diz que o Tribunal de Contas do Paraná (TCE) informa à Justiça Eleitoral, pois ela é quem julga se a sentença torna o candidato inelegível;
2 – Portanto, temos nossos advogados que vão acompanhar nosso pedido de registro de candidatura, caso haja impedimento, vão recorrer e justificar com as provas e argumentos cabíveis;
3 – Portanto, aos que comemoram antecipadamente fatos sem o julgamento final, pode ser que depois tenham que se retratar.
4 – O processo perante o Tribunal de Contas não inclui somente o ex-prefeito Miguel Roberto do Amaral, mas também os ex-prefeitos Cyro Fernandes Correia Junior, Célio Pereira e Luiz Carlos Gil.
5 – Enfim, confiamos no Tribunal de Contas e na Justiça Eleitoral, inclusive, porque não houve dolo ou ma-fé de nenhum dos ex-prefeitos e do prefeito atual, pois o ato foi reformado e a Prefeitura não foi lesada em momento algum.
6 – Cabe a população aguardar e ver que a eleição é feita de várias etapas, mas nós já passamos por quase todas, restando mais essa etapa a ser feita e, se Deus quiser, vamos supera-la e garantir nossa participação nas eleições municipais.
Nota de Carlos Gil
“Luiz Carlos Gil, pré-candidato ao cargo de Prefeito Municipal de Ivaiporã pelo Partido Social Democrático – PSD, vem se manifestar sobre a desastrosa e inverídicas alegações do também pré-candidato Miguel Roberto do Amaral sobre a situação de ambos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Primeiramente, quanto a afirmação de que os meios de comunicação regional soltam informações sem ouvir a parte citada, esclarece-se que essa afirmação cai como uma luva para o meio de comunicação do então pré-candidato (Paraná Centro), o qual inclusive anteriormente citou o meu nome em reportagem do dia 11/07/2024 e, após ser notificado para publicar os meus esclarecimentos sobre os fatos, deixou de fazer, de modo que a sua crítica sobre os meios de comunicação regional, soa como “um verdadeiro tiro no seu pé!!”.
Por outro lado, o então pré-candidato persevera na mentira, ao ponto que omite a sua condição de irregularidade de contas junto ao TCE/PR, enquanto não possuímos qualquer pendência junto aquele Órgão de Controle de Contas.
O nome do pré-candidato Miguel Roberto do Amaral permanecerá na lista dos Agentes com Contas Julgadas Irregulares pelo TCE/PR pelo prazo de 8 (oito) anos.
Ainda, tentada por Miguel a retirada de seus dados da lista supramencionado, o TCE/PR indeferiu o seu pedido, ratificando a necessidade de permanência.
Por sua vez, reitero a informação de que estou como pré-candidato e em plenas condições de disputa ao pleito municipal, vez que todas as minhas contas estão aprovadas, com todas as certidões negativas, enquanto a situação de disputa do pré-candidato Miguel Roberto do Amaral caberá a análise a Justiça Eleitoral em julgamento de impugnação de registro de candidatura, que certamente iremos protocolar”.
Com informações de Ivan Maldonado