Lei aprovada na ALEP exige cadastro de fornecedor para coibir comercio ilegal de fios e cabos de cobre

 Lei aprovada na ALEP exige cadastro de fornecedor para coibir comercio ilegal de fios e cabos de cobre

Quase 100 mil ocorrências de furtos e roubos de fios de cobre foram registradas no Brasil entre 2019 e 2020. Isso equivale a uma extensão de 4,6 mil quilômetros de fios. Para se ter uma ideia do que isso representa, essa distância é maior do que a dos extremos do país, do Oiapoque ao Chuí, que é de 4,2 mil quilômetros. Os dados são da Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), que apontaram ainda uma alta de 34% ano passado em relação a 2019. O problema afetou 6,7 milhões de usuários pelo país e os crimes representaram uma perda de aproximadamente R$ 1 bilhão de reais em 2020 para as empresas do setor.

No Paraná, um levantamento da Secretaria Estadual de Segurança Pública mostra que, entre janeiro e maio de 2021 foram 4.544 ocorrências de furtos de fios elétricos no estado. 227 casos só em Cascavel, na região Oeste, que está entre os municípios que lideram os casos desse tipo de caso. Além dos furtos em obras, também têm se tonado alvos frequentes dos ladrões as Unidades Básicas de Saúde (UBSs), os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e outros espaços públicos. No sábado (26), 90 pacientes com insuficiência renal grave de uma clínica de hemodiálise do município, ficaram sem atendimento por causa do roubo de fios elétricos. Apenas em 2021, uma única empresa de telefonia do município teve cabos furtados em 37 pontos diferentes e a quantidade de material variou entre 100 a 2 mil metros em cada ponto. Esse tipo de material é de fácil comércio. E, apesar da regulamentação, muitas pessoas acabam adquirindo o cobre sem saber a procedência.

Na Assembleia Legislativa do Paraná foi aprovado um projeto de lei em 2011, que se transformou na lei estadual 17.015 no mesmo ano, que criou um Cadastro de Fornecedores de sucatas metálicas ferrosas e não- ferrosas no Estado do Paraná.

Na prática, todos os comerciantes de materiais de reciclagem metálicos em geral, ferrosos e não ferrosos, inclusive baterias e transformadores, os desmontes, os ferros-velhos, os recicladores e os sucateiros deverão manter um Cadastro de Fornecedores de sucatas metálicas de suas operações comerciais mensais.

O Cadastro de Fornecedores deverá conter o nome completo, o endereço, número de documento de identificação de todos os fornecedores de sucatas metálicas ferroas e não-ferrosas em geral e, em ambos os casos, a individualização das aquisições com a datação e pesagem em quilogramas de todas as compras efetuadas por fornecedor e este, por tipo de material.

Também determina a assinatura de um termo de responsabilidade garantindo a procedência dos materiais vendidos pelo fornecedor, sob pena de responder cível e criminalmente em caso de perdas ou prejuízos para os compradores, já que o criminoso não é somente a pessoa que furta o material, como também a que recepta.

Ainda de acordo com a legislação, as concessionárias ou permissionárias e os órgãos públicos de segurança pública deverão contar com canais de comunicação para dar suporte técnico e assistência para a investigação de casos suspeitos.

O que se tornou comum entre os criminosos é que na maioria dos casos, depois do furto, eles queimam os cabos de luz, internet ou outros tipos para tirar o revestimento e deixar apenas o metal, cada vez mais valorizado pelo alto custo de mercado.

Além do prejuízo para as vítimas, a prática oferece um alto risco para quem furta. Já houve casos de ladrões que morreram enquanto tentavam furtar cabos de energia.

Projetos federais – Desde 2016, tramitam na Câmara dos Deputados, em Brasília, os projetos de lei de nº 5.845 e 5.846. O primeiro prevê uma mudança nas leis dos crimes de furto e roubo, que já estão tipificados no Código Penal brasileiro, estipulando uma pena de três a oito anos de prisão para casos envolvendo cabos de cobre e equipamentos de telecomunicações. Já o segundo PL estabelece sanção penal para qualquer atividade exercida com a utilização de equipamentos e cabos obtidos por meio criminoso, inibindo, assim, a receptação.

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