O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu uma liminar histórica que autoriza a retomada do naturismo na Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, revertendo a proibição estabelecida pela prefeitura em dezembro de 2025. O desembargador Alexandre Morais da Rosa expediu um salvo-conduto coletivo, garantindo que os frequentadores não sejam presos ou abordados por ato obsceno ou desobediência enquanto estiverem na faixa de areia ou no mar. A decisão fundamenta-se no entendimento de que a nudez, em um espaço tradicionalmente dedicado ao naturismo desde a década de 1980, não configura crime por si só. Embora a prefeitura de Balneário Camboriú, sob a gestão de Juliana Pavan, sustente que a mudança no Plano Diretor visa atender a demandas de segurança e da comunidade local, o Judiciário garantiu a liberdade da prática até que o mérito do habeas corpus seja julgado em definitivo. A Federação Brasileira de Naturismo celebrou a vitória, reforçando que o direito se limita rigorosamente à orla, excluindo trilhas e estacionamentos.
Enquanto o litoral catarinense vive esse embate jurídico, o cenário de notícias nesta terça-feira, 20 de janeiro de 2026, destaca ocorrências graves e alertas climáticos no Paraná e no Brasil. Em Ilhabela, no litoral paulista, uma mulher sobreviveu milagrosamente após ser atingida por uma cabeça d’água em uma cachoeira, ficando submersa por alguns instantes antes do resgate. Já no Maranhão, o relato emocionante de um primo detalha o momento em que se perdeu de crianças desaparecidas em uma área de mata em Bacabal, mobilizando equipes de busca. No Paraná, a violência chocou a região com a divulgação de um vídeo mostrando uma execução a sangue frio com mais de 20 tiros em plena luz do dia, além de uma perseguição policial na BR-467 que resultou na prisão de um casal, incluindo uma estudante de Direito. Para os paranaenses, o Simepar indica que a terça-feira será de tempo instável, exigindo atenção com possíveis temporais isolados. Mais detalhes estão no Jornal Repórter do Vale. Acesse: jornalreporterdovale.com.
Fonte: Agência Estado / TJSC / Simepar / GMC Online.




