Justiça Eleitoral aplica multa a candidato por propaganda irregular em Mauá da Serra

 Justiça Eleitoral aplica multa a candidato por propaganda irregular em Mauá da Serra

Na 76ª Zona Eleitoral de Marilândia do Sul, Paraná, o juiz Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira proferiu sentença sobre uma representação eleitoral movida contra o candidato a vereador Paulo Cezar. A ação foi promovida pelo também candidato Dirceu Pereira da Silva, que alegou propaganda irregular por parte de Sonni durante a campanha eleitoral de 2024.

A denúncia apontou que o candidato acusado teria omitido informações à Justiça Eleitoral sobre a existência de outro perfil em redes sociais, utilizado para a divulgação de sua campanha, violando assim o disposto na legislação eleitoral, que exige a comunicação prévia de todos os endereços eletrônicos usados para propaganda. Segundo a legislação vigente, prevista na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.610/2019, os candidatos devem informar antecipadamente à Justiça Eleitoral os endereços de redes sociais em que pretendem realizar propaganda.

O pedido de tutela de urgência, que visava a remoção imediata das propagandas não informadas, foi negado pela Justiça. No entanto, foi exigido que o candidato regularizasse a situação, registrando os endereços de todas as redes sociais utilizadas no sistema de candidaturas.

DEFESA – O candidato acusado apresentou defesa no processo, reconhecendo que possuía perfis em outras redes sociais além do informado à Justiça, mas argumentou que esses não eram os principais. O Ministério Público Eleitoral, entretanto, emitiu parecer confirmando a irregularidade e recomendando a aplicação de multa.

O juiz considerou procedente a ação e aplicou a multa mínima de R$ 5.000,00, conforme o previsto no artigo 57-B da Lei das Eleições. A sentença destacou que a omissão de informações relativas às redes sociais usadas para propaganda é uma infração, independentemente de prejuízo direto ao processo eleitoral.

A decisão foi proferida sem a imposição de custas, e o processo será arquivado após os trâmites necessários. A informação é que o candidato a vereador deve recorrer desta decisão. Nossa reportagem tenta contato com a defesa do candidato, para a publicação de uma nota.

Contexto Legal
A legislação eleitoral brasileira é rigorosa quanto à transparência na propaganda eleitoral, exigindo que todos os meios utilizados pelos candidatos, especialmente na internet, sejam previamente comunicados à Justiça Eleitoral. A medida visa garantir a lisura do processo eleitoral e permitir o acompanhamento das campanhas por parte dos eleitores e autoridades.

A aplicação de multa em casos de descumprimento dessa exigência segue o princípio de que a transparência é fundamental para assegurar a igualdade de condições entre os candidatos. A sanção aplicada pode variar de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00, dependendo da gravidade da infração e dos valores envolvidos.

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