Justiça determina que Viapar pague multa por não cumprir acordo com Estado para Contorno de Arapongas

 Justiça determina que Viapar pague multa por não cumprir acordo com Estado para Contorno de Arapongas

Uma decisão da 1ª Vara Federal de Curitiba publicada neste sábado (24) determina que a concessionária Viapar pague uma multa indenizatória ao Estado do Paraná pelo não cumprimento do acordo judicial que prevê a execução da obra de construção do Contorno de Arapongas, no Norte do Paraná.

A obra estava prevista para ser executada na BR-369 pela concessionária durante os antigos contratos de concessão, o que acabou não acontecendo, e sua construção foi reafirmada em um acordo celebrado na Justiça Federal em 2021, mesmo após o fim do contrato da empresa.

Além do Contorno de Arapongas, o acordo previa ainda a execução das obras do Contorno de Peabiru e de Jandaia do Sul, no Noroeste do Estado. As duas foram executadas e entregues pela concessionária dentro do mesmo acordo.

A decisão judicial afirma que, como a Viapar descumpriu parcialmente o que tinha sido firmado com o Estado do Paraná, Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) e Ministério Público Federal (MPF), uma multa compensatória deverá ser paga pela empresa.

Uma das cláusulas do acordo de 2021 estipulava que a multa compensatória total pelo não cumprimento das obras poderia ser de até R$ 347 milhões, corrigidos pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). O valor final da multa, no entanto, ainda será calculado pelo MPF, considerando o que foi entregue pela empresa e o parcial inadimplemento do acordo.

O Contorno de Arapongas foi planejado para tirar o tráfego de caminhões e veículos pesados da área urbana do município, desviando o fluxo pela BR-369. Em Jandaia do Sul e em Peabiru as obras ajudaram a melhorar o fluxo rodoviário no entorno das cidades, dando mais segurança a motoristas e moradores.

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