Ivaiporã concede devolução de 30% para transferência de veículos e recolhimento de IPVA no município

 Ivaiporã concede devolução de 30% para transferência de veículos e recolhimento de IPVA no município

A Câmara de Vereadores de Ivaiporã aprovou a Lei 3.925/2023 sancionada pelo prefeito em exercício Marcelo Reis, que concede incentivo fiscal para os contribuintes que transferirem o registro de veículos automotores para a Circunscrição Regional de Trânsito de Ivaiporã e recolherem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no município. A medida oferece a devolução 30% no valor do IPVA como estímulo aos proprietários de veículos de outros municípios que optarem por esta mudança.

De acordo com a Lei 3.925/2023, os proprietários de veículos registrados em outros municípios podem aproveitar este benefício se transferirem o registro dos veículos para Ivaiporã até 20 de dezembro de 2023. Além disso, os veículos em questão devem ter sido fabricados até 20 anos antes da data do efetivo recolhimento do IPVA para Ivaiporã.

Procedimentos

A devolução de 30% do valor do IPVA será concedida uma única vez, mediante um requerimento apresentado pelo interessado à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças de Ivaiporã. “O requerimento deve estar acompanhado de cópias do documento que comprova a transferência do contribuinte para a Circunscrição Regional de Trânsito do município e da guia de recolhimento do IPVA, que foi pago no município de Ivaiporã”, informou o secretário municipal de Planejamento e Finanças, Wanderlei Pessutti.

Os critérios, condições e o processo de devolução de 30% serão regulamentados por atos próprios do Executivo. Além disso, as despesas relacionadas à execução deste benefício serão custeadas pelas dotações orçamentárias apropriadas, com suplementação, se necessário.

O prefeito Marcelo dos Reis enfatizou que esta iniciativa visa incentivar a transferência de registro de veículos para Ivaiporã. “Desta forma, contribuirá para o desenvolvimento do município e proporcionará vantagens financeiras aos contribuintes. Proprietários de veículos que se encaixem nos critérios estabelecidos na lei são motivados a aproveitar este benefício fiscal”, declarou Marcelo Reis.

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