Instrução normativa da Receita Federal sobre retenção de IRRF de fornecedores de Faxinal

 Instrução normativa da Receita Federal sobre retenção de IRRF de fornecedores de Faxinal

A Prefeitura de Faxinal, através das Secretarias de Administração e Finanças, informa a todos os fornecedores que possuem contratos com o município que em atendimento a instrução normativa nº 2145/2023 da Receita Federal que a partir de 01/09/2023, o Imposto de Renda referente aos serviços serão retidos automaticamente. Conforme o Decreto Municipal nº 11.390/2023 publicado no Diário Oficial no dia 25 de julho de 2023 e a determinação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012.

 

Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção. O departamento de Contabilidade Municipal, ressalta que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.

 

É importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.

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