Grandes Rios divulgou novo decreto com medidas restritivas para conter a Covid-1
A Prefeitura Municipal de Grandes Rios, Secretaria Municipal de Saúde, Comitê de Enfrentamento do Covid-19, Associação Comercial e representantes do Comércio, reuniram-se, em 31 de março, para discutir a programação do comércio local no feriado de Páscoa.
Após os debates, foi acordada a edição de um decreto. A Prefeitura informa que, em concordância unânime, foi destacada a importância de orientar a população para que evitem receber visitas oriundas de outras cidades, mesmo que sejam parentes.
Também que estamos enfrentando o pior momento da pandemia e, para evitar um colapso na rede de saúde, não se pode haver aglomerações; como é necessário fazer o uso de máscara e não promover festas. O Decreto N.º 095/2021, mantém o toque de Recolher, no período de 31 de março de 2021 até 19 de abril de 2021, com o horário das 20:00 horas às 05:00 horas.
Também estabelece – SUPERMERCADOS: Vão continuar funcionando, mas com capacidade de atendimento limitada a 10 (dez) pessoas por vez dentro do estabelecimento; deve impedir a entrada de crianças e acompanhantes. Horário de atendimento no sábado, dia 03 de abril, das 08:00 às 17:00 horas. e) no domingo, dia 04 de abril, não haverá atendimento.
BARES E LANCHONETES, MERCEARIAS E CONVENIÊNCIA: Devem considerar a capacidade de lotação máxima de 20% disposta no alvará de funcionamento; funcionar sem consumo no local, sem mesas e cadeiras em frente ao estabelecimento e, após o toque de recolher, fica autorizado o funcionamento apenas em serviços de entrega (delivery) até às 22h00min.
No domingo, dia 04 de abril, não haverá atendimento.